Defensoria Pública impede no TJMA retirada de moradores de edifício
25/01/2010 #Administração
Foto:
A Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA) obteve, esta semana, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, a suspensão da sentença do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Nonato Néris Ferreira, que determinava a retirada, no prazo de 15 dias, de trinta e duas famílias que habitam o Edifício Santa Luzia, localizado na Rua dos Faveiros, no São Francisco.
A decisão, concedida em caráter liminar, pela desembargadora Maria das Graças Duarte Mendes, baseou-se em laudo do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Maranhão (CREA-MA), que descartou o risco do edifício desabar e entende haver compatibilidade entre as obras de reforma em curso no prédio e a permanência dos seus moradores.
No recurso interposto pela Defensoria, sustenta Alberto Guilherme Tavares, defensor público que acompanha o caso, que os moradores não podem ser atingidos pelos efeitos da sentença, pois não participaram do processo e, portanto, não lhes foi assegurado o direito constitucional de defesa.
ENTENDA O CASO - O Edifício Santa Luzia é alvo de uma ação civil pública impetrada pela Promotoria do Meio Ambiente, que pede a sua interdição e desocupação, alegando a possibilidade de desabamento ou incêndio da edificação.
Por razões desconhecidas, o prédio, construído na década de 1980, fora abandonado pelos compradores dos apartamentos e há mais de cinco anos se encontra habitado por pessoas de baixa renda, as quais, sem alternativa de moradia, ocuparam o edifício, então em péssimo estado de conservação, empreendendo melhorias estruturais para eliminar riscos de desabamento e favorecer as condições de habitabilidade.
______________________________________________________________________________
Fonte: Defensoria Pública do Estado
O Portal do(a) Defensoria Pública Estadual do Maranhão utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.