Conselho repudia mudas na redação do Programa Nacional Nacional de Direitos Humanos
20/01/2010 #Administração
No dia programado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos em Defesa do PNBDH 3 e da democracia brasileira, transcorrido nesta quinta-feira, 14, o Conselho Estadual de Direitos Humanos divulgou nota de repúdio contra todas as propostas de mudanças na redação do PNDH, por enter que as proposições têm como objetivo apaziguar setores comprometidos com militares e simpatizantes do regime de exceção que vigorou no país entre os anos de 1964 e 1985.
Segundo o posicionamento do conselho maranhense, "os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, bem como a sociedade civil não podem lavar as mãos diante da reação violenta ao PNDH 3 pelos setores comprometidos com os fatos repugnantes ocorridos durante a ditadura militar e que se pretende manter sob sigilo". Veja a ínntegra da nota divulgada quinta-feira pelo CEDHMA.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Maranhão CEDHMA reconhece o direito do povo brasileiro de conhecer sua história e repudia todas as propostas de mudança na redação do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). As propostas de mudança têm como objetivo apaziguar setores comprometidos com militares e simpatizantes do regime de exceção que vigorou no país entre os anos de 1964 e 1985.
A criação da Comissão Nacional da Verdade para examinar as violações de direitos humanos praticadas no contexto da repressão política (diretriz 23) e outros itens não devem sofrer qualquer reparo ou modificação.
Os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, bem como a sociedade civil não podem lavar as mãos diante da reação violenta ao PNDH 3 pelos setores comprometidos com os fatos repugnantes ocorridos durante a ditadura militar e que se pretende manter sob sigilo.
O Brasil tem uma dívida com o seu povo e com a ordem internacional e a abertura dos arquivos da ditadura militar faz parte de um conjunto de medidas que servirão para a reparação completa desse período de trevas de nossa história. Além disso, o país está submetido à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujos precedentes consideram inadmissíveis as excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e sanção dos responsáveis pelas violações de direitos humanos (como a tortura, execuções sumárias, desaparições forçadas) e que as leis de anistia carecem de efeitos jurídicos e não podem ser obstáculo para a investigação dos fatos violadores de direitos humanos, identificação e punição dos responsáveis. Precisamos resgatar a memória e a verdade, sobretudo é necessário que haja Justiça para consolidar a democracia.
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Fonte: Conselho Estadual de Direitos Humanos
Data: 19/01/2010
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