Maranhão: Manifesto 58: A ampliação da Justiça e efetivação da Cidadania

29/10/2009 #Administração
Excelentíssimos Senhores Deputados,a garantia dos direitos mínimos ao cidadão passa, necessariamente, por assegurar a todos o acesso à justiça. Está insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil o direito de todo indivíduo de bater as portas do Poder Judiciário, seja para buscar o alento contra a injustiça e a exploração, seja para assegurar sua defesa. Mas, infelizmente, a abissal desigualdade social priva aos menos favorecidos de pleitear, no Judiciário, afronta contra seus direitos. A grande maioria da população não pode reivindicar judicialmente proteção simplesmente porque não tem recursos para contratar um advogado que tome a frente sua causa. Ao se levar em conta que metade das famílias brasileiras vive com renda per capita de R$ 415, segundo dados do IBGE, observa-se a dificuldade de se custear uma demanda judicial sem comprometimento substancial da renda familiar.Buscando minorar esta problemática, a Constituição elencou a Defensoria Pública como instituição essencial à prestação jurisdicional, tendo como objetivo a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos mais carentes. É por meio das Defensorias Públicas que o Estado cumpre seu dever constitucional de garantir o acesso à Justiça das pessoas desprovidas de recursos financeiros para fazer frente às despesas com advogado e custas do processo. Nesse contexto, as Defensorias Públicas revelam-se como um dos mais importantes e fundamentais instrumentos de afirmação judicial dos direitos humanos e, consectariamente, de fortalecimento do Estado Democrático de Direito, vez que atua como veículo das reivindicações dos segmentos mais carentes da sociedade junto ao Poder Judiciário, na efetivação e concretização dos direito fundamentais. Dada sua relevância, a Defensoria Pública vem conquistando notoriedade nacional. Diversas são as leis editadas em âmbito nacional buscando fortalecer sua atuação. Além disso, muitos Estados vêm realizando concursos públicos para o ingresso na carreira de Defensor. Para se ter uma idéia, só no ano de 2009 foram (ou estão sendo) realizados certames nos seguintes estados: São Paulo, Pará, Piauí, Alagoas, Mato Grosso, Espírito Santo e Maranhão. No Maranhão, o concurso fora realizado por instituição idônea (Fundação Carlos Chagas), com a aplicação de provas objetivas, discursivas e orais, e, dos 1500 inscritos, 58 candidatos foram aprovados, se mostrando preparados a desempenhar com extrema competência, aptidão e presteza o múnus de Defensor Público e a oferecer, aos menos favorecidos, uma assistência jurídica de qualidade. Ocorre que, apesar da louvável iniciativa da Defensora Pública – Geral do Estado do Maranhão, Dra. Ana Flavia Melo e Vidigal Sampaio, em realizar o certame, a Defensoria Pública, por limitação de ordem orçamentária, vê-se impossibilitada de implementar a nomeação dos aprovados para atender ao Projeto de Interiorização, idealizado pela chefa da instituição. Atualmente, a Defensoria Pública do Maranhão encontra-se concentrada na capital do estado, e, ainda assim, com número insuficiente de 29 Defensores (vinte e nove) para atender a crescente demanda de São Luis. Conta, também, com apenas 5 (cinco) unidades regionais nos municípios de Caxias com 2 (dois) Defensores; Bacabal com 1 (um) defensor, Timon com 4 (quatro) Defensores; Paço do Lumiar com 1 (um) Defensor; e São José de Ribamar com 1 (um) Defensor, Totalizando 38 (trinta e oito) defensores. Ora, ao levar-se em consideração que o Estado do Maranhão possui mais de 100 comarcas, dentre os quais somente 6 (seis) são contemplados com os serviços da defensoria, uma na capital e mais cinco no interior, dá para se ter uma noção da situação desesperadora que vivem milhares de pessoas, desprovidas de assistência jurídica, ou melhor, marginalizadas juridicamente, sobretudo no interior do estado. O orçamento do ano de 2009 para a instituição foi de 12 (doze) milhões de reais, valor insuficiente para concretizar qualquer projeto de expansão, daí a razão da limitação, que resultou na nomeação de apenas 4 (quatro) candidatos aprovados no último certame. Valor que servirá, tão somente, para cobrir a perda de Defensores que deixaram a carreira este ano, seja em razão de aposentadoria ou pela aprovação em outros concursos, perfazendo, até o presente momento, o número de 3 (três) cargos. Para o ano de 2010, fora aprovado valor de 18 (dezoito) milhões de reais. Em que pese um ligeiro aumento do orçamento da instituição, o valor esta quase que totalmente comprometido para custear o aumento da remuneração, recentemente, concedido pela Governadora. O acréscimo de 6 (seis) milhões, converter-se-á na atualização remuneratória de todos os servidores da Defensoria (membros e auxiliares) ante a desvalorização da moeda e da inflação, bem como na complementação da remuneração dos Defensores. Segundo planos da Defensora Pública-Geral, serão necessários, pelo menos, um reforço no orçamento da instituição, para o ano de 2010, de 12 (doze) milhões de reais ao valor já aprovado de 18 (dezoito) milhões de reais, perfazendo um total de 30 (trinta) milhões. Só assim, será possível implementar uma efetiva interiorização da Defensoria Pública que contemple os municípios mais populosos do Estado do Maranhão. Só com a aprovação de créditos suplementares no valor de 12 (doze) milhões é que se viabilizará condições mínimas a nomeação de aprovados para atender, pelo menos, os municípios mais populosos como Imperatriz, Açailândia, Bacabal, Pedreiras, Santa Inês, Codó, Chapadinha. De fato, a aprovação do aludido crédito suplementar não irá solucionar o problema, mas será um importante avanço na concretização deste importante direito fundamental que é o acesso ao Judiciário. É, ainda, forma direta de combate a desigualdade social e na melhoria das condições de vida da população do Maranhão, sobretudo a que vive no interior do Estado. A aprovação do reforço de 12 (doze) milhões de reais é, também, uma forma de demonstrar a todo país o esforço do Estado do Maranhão, e de seus representantes políticos, em melhorar as condições de sua gente e de elevar o posto do Estado, que, atualmente, se encontra dentre os últimos colocados quanto ao número de Defensores, se comparado aos outros Estados da federação, com apenas 38 (trinta e oito) defensores em atividade. Será determinante a contribuição direta dos parlamentares no fortalecimento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, caso haja a aprovação do crédito suplementar de 12 (doze) milhões. Como desdobramento, o maior beneficiado será a população do interior do Estado, desprovida do acesso ao Judiciário e que contará com um serviço de qualidade, prestado por profissionais capacitados que serão instrumentos na busca da justiça e da defesa dos direitos do povo carente. A Defensoria Pública é uma importante ferramenta de transformação social, mas precisa de reforço no seu quadro de Defensores, o que só será conquistado através da atuação e ajuda desta nobre Casa Parlamentar. Cordialmente, Comissão dos Aprovados no III Concurso Público da Defensoria Pública do Maranhão.
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