Reforma Eleitoral é Tema de Palestra na OAB

19/08/2009 #Administração
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Já estão sendo recebidas na Escola Superior de Advocacia (ESA) as inscrições para a conferência ´Reforma Eleitoral: comentários ao PL 5498/2009, que será proferida no dia 27 deste mês, às 19 horas, no auditório da OAB, pelo advogado e professor universitário, Carlos Eduardo Lula (foto). As inscrições são gratuitas. A conferência faz parte do projeto "Quinta Jurídica", um espaço de discussão de grandes temas de interesse dos advogados, juízes, promotores e estudantes de Direito. As vagas são limitadas. Serão fornecidos certificados aos participantes, que serão válidos como atividade acadêmica complementar para fins de créditos universitários nas faculdades de Direito. Mais informações sobre a conferência podem ser obtidas pelo telefone (98) 2107.5417. Sobre o tema - O texto básico do Projeto de Lei (PL 5498/09), aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, muda uma série de regras da legislação eleitoral, além de adequá-la a resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral. O texto regulamenta o uso da internet em campanhas; agiliza o julgamento dos políticos que trocaram de partido; e obriga a apresentação de um documento com foto do eleitor no momento do voto. Apresentado como alternativa aos impasses provocados pelas propostas de reforma política, que eram mais abrangentes e mudavam dispositivos constitucionais, o texto foi analisado na forma do PL 5498/09 e é assinado por vários líderes partidários. A redação final ficou por conta do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). A ideia básica do texto é atualizar a legislação eleitoral acerca do uso da internet, uma das principais e mais baratas ferramentas de comunicação dos políticos. Pela proposta, após o dia 5 de julho do ano das eleições os candidatos poderão pedir votos por meio das páginas eletrônicas de partidos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil. Campanha virtual - Poderão ser usados também emails, blogs e outras redes de relacionamento (como Orkut e Twitter), seja a iniciativa dos partidos, dos candidatos ou de qualquer pessoa. A proibição recairá apenas sobre as páginas de empresas, com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa regra estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O projeto proíbe também a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multas de igual valor. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados. Restrições semelhantes às já existentes para as emissoras de TV são impostas aos provedores de internet e aos órgãos de imprensa. Eles não poderão, por exemplo: usar trucagem, montagem ou outro recurso que degrade ou ridicularize candidato ou partido; dar tratamento privilegiado a candidato; fazer propaganda em filmes, novelas ou minisséries; ou divulgar o nome de página eletrônica que se refira a candidato. Pelo PL, o direito de resposta obtido pelo partido ou candidato na internet deverá ter o mesmo destaque dado à ofensa, observando-se igual espaço, horário, tamanho e outros detalhes. A resposta deverá ficar disponível por tempo não inferior ao dobro do que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os custos da resposta. O Projeto de Lei 5498/09 também disciplina a propaganda eleitoral nas ruas e em propriedades, definindo quais bens são considerados de uso comum — onde não pode haver propaganda. O texto consolida resoluções do TSE e jurisprudências sobre o tema. Além dos bens públicos de uso comum (pontes, viadutos, passarelas ou postes), a propaganda não poderá ser feita usando outros tipicamente de propriedade privada: cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios ou estádios. A proibição estende-se a árvores e jardins de áreas públicas. Perda de mandato - Outra novidade do PL 5.498/09 é a definição do prazo de um ano para julgamento definitivo de processo de perda de mandato pela Justiça Eleitoral. Se o processo não houver sido julgado dentro desse prazo, o juiz ou o tribunal dará prioridade absoluta a ele em relação às demais deliberações. Até o 45º dia antes das eleições, a Justiça Eleitoral deverá ter julgado e publicado todos os pedidos de registro de candidaturas e os recursos contra decisões de instâncias inferiores. Como o prazo é o mesmo previsto atualmente para os Tribunais Regionais Eleitorais enviarem ao TSE a lista de candidatos de sua jurisdição, o projeto determina que os julgamentos das impugnações de registro tenham prioridade, inclusive com sessões extraordinárias e convocação de juízes suplentes. Propostas do candidato - O projeto impõe aos candidatos a prefeito, governador e presidente da República a apresentação de suas propostas para validar o registro da candidatura. Para todos os candidatos, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura. O projeto busca também aumentar a participação feminina na política. Nas propagandas feitas fora de anos eleitorais entre 19h30 e 22h no rádio e na TV, pelo menos 20% do tempo serão destinados ao partido para promover e difundir a participação das mulheres. Foto - Do eleitor, será exigida a apresentação de um documento com fotografia para tentar evitar fraudes como a compra de títulos eleitorais por parte de candidatos. "O projeto vai dificultar a ação dos fraudadores, que terão, no mínimo, maior dificuldade para forjar fotografias nos documentos", explicou Flávio Dino, relator do PL. Outra medida que garante a eficácia do sistema eleitoral, segundo Dino, é a adoção do voto impresso complementar ao voto eletrônico. Para ele, a segurança das urnas eletrônicas "não está em xeque", mas isso não dispensa maiores elementos de segurança. De acordo com o projeto, a Justiça Eleitoral faria auditoria independente do software em audiência pública mediante o sorteio de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, respeitado o limite de três máquinas por município. Nesses casos, os votos em papel seriam confrontados com o resultado apurado eletronicamente. Registro - O projeto cria a possibilidade de um candidato concorrer mesmo que seu registro esteja sob júdice, ou seja, sem decisão final favorável do TSE. Ele poderá fazer a campanha normalmente enquanto estiver nessa condição, inclusive no rádio e na TV. Caso a decisão não tenha saído até a eleição, seu nome também deverá figurar na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele só serão válidos se o pedido de registro for aceito definitivamente. Obras - O projeto estende aos candidatos a cargos proporcionais (deputados e vereadores) a norma que hoje impede candidatos a cargos majoritários de participarem de inaugurações de obras nos três meses antecedentes às eleições. Fica proibida, também, a execução de programas oficiais de distribuição de bens a pessoas de baixa renda por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por este. A lei atual permite essas iniciativas se elas já existirem no ano anterior ao das eleições. Sobre o palestrante: Carlos Eduardo Lula é advogado da área eleitoral, sócio do Escritório Sálvio Dino Advocacia e Consultoria. Professor Universitário, é consultor da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, professor da Escola Superior de Advocacia, vice-presidente da Comissão de Acompanhamento de Processo Legislativo e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MA. Especialista em Direito Constitucional e Direito Processual Civil, é membro do Instituto Maranhense e do Instituto Norte-Nordeste de Direito Eleitoral. É autor do livro "Direito Eleitoral: Comentários às leis nº. 9.504/97 e 9.096/95 e à Lei Complementar nº. 64/90", publicado, em 2008, pela Editora Imperium (SP), que está entre as 20 mais vendidas da Livraria Saraiva, na área, há mais de 15 meses. A 1ª Edição da obra esgotou-se em menos de seis meses, encontrando-se já em sua 2ª tiragem.
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