Defensoria Pública Assegura Atendimento Médico a Usuário de Plano de Saúde

27/07/2009 #Administração
Familiares da aposentada M R G S, recorreram a Defensoria Pública do Estado, em busca de uma solução jurídica para um grave estado de saúde que a mesma passava. Ela passou mal em sua residência, levando seus familiares á internarem imediatamente no Hospital UDI, por ser aquele estabelecimento de saúde o mais próximo de sua residência. Chegando ao hospital, a paciente teve que ser levada às pressas à Unidade de Terapia Intensiva, em face do grave estado de saúde que apresentava. Apesar de a paciente ser usuária do plano de saúde GEAP, este se negou a custear o tratamento, alegando que o hospital onde se deu a internação não fazia parte da rede credenciada. Ocorre que devido ao fato da paciente está internada em Unidade de Terapia Intensiva, sua família não teve oportunidade de removê-la para um dos hospitais credenciados pelo plano. Diante da negativa de cobertura por parte do plano de saúde, sua família deu um cheque caução para o hospital e procurou a Defensoria Pública para tentar solucionar o problema. O Defensor Público responsável pelo caso, Fábio Magalhães Pinto, que atua no Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficiência e da Saúde, ajuizou uma ação contra a GEAP, para que esta arcasse com as despesas médicas, e contra a UDI que se absteve de descontar o cheque caução, mantendo o tratamento da paciente que seria pago pelo plano de saúde. A ação foi distribuída para o juízo da 8ª Vara Cível desta capital, José Ribamar DOliveira Costa Júnior que no dia 20 desse mês deferiu o pedido de liminar realizado pela Defensoria Pública. Segundo o Defensor Público, as empresas que oferecem os serviços de planos de saúde, são obrigadas a arcar com o tratamento dos usuários mesmo que este se dê em hospitais não credenciados, caso não seja possível ao usuário recorrer à rede credenciada, bem como em casos de urgência ou emergência. Tal previsão consta expressamente nos artigos 1º e 12º da Lei 9.656, que regulamenta os planos e serviços privados de saúde. Transtornos - Ainda de acordo com Fábio Magalhães Pinto, são comuns os casos de negativa dos planos de saúde em prestar o atendimento a seus usuários, causando-lhes grandes transtornos, posto que quando se faz a adesão a este tipo de serviço, o mínimo que se espera é ser atendido em casos de urgência. Ele diz que tal negativa é abusiva, podendo gerar inclusive indenização por danos morais, devendo o consumidor que se considerar lesado, procurar a Justiça para ter seu direito assegurado.
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