Defensoria da União ajuíza Ação Civil Pública para ampliar licença maternidade das funcionárias da CEF

12/05/2009 #Administração
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A Defensoria Pública da União, no Maranhão, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido para todo o território nacional, contra a Caixa Econômica Federal - CEF, na Justiça do Trabalho, 2ª Vara de São Luis. O propósito da DPU-MA é ampliar o tempo de convivência entre mãe e filho, com a garantia da licença-maternidade e licença-adotante às funcionárias daquela instituição financeira. O argumento dos autos da medida judicial é de que, na esfera pública federal, o Decreto 6.690/2008, ao mesmo tempo que reconheceu o benefício às gestantes e adotantes da administração pública direta, autarquias e fundacionais, sonegou tal vantagem às trabalhadoras vinculadas as empresas pública no âmbito nacional. A CEF à Defensoria da União que estende o benefício a suas servidoras, sob a alegação que o decreto tem aplicabilidade apenas às servidoras estatutárias. Na interpretação processual do Defensor Pública da União, no Maranhão, Luciano Borges dos Santos esclarece que ao mesmo tempo que o Poder Público busca dar guarida ao núcleo familiar, ampliando o período de convivência entre mãe e filho, por outro turno malfere a razoabilidade, pois exclui da proteção os filhos nascidos das trabalhadoras que guardam vínculo empregatício com empresa públicas federais. "Permitindo a prorrogação da licença em favor de certas trabalhadoras e a privação de outras na mesma situação, o Poder Público extrapola o campo reservado à discricionariedade, resvalando na ilegalidade, por inaceitável omissão", denuncia Borges, observando que o benefício, além de garantir o aleitamento materno, atende a recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS e ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. As duas instituições mundiais estabelecem que todo recém-nascido deve receber como alimento, única e exclusivamente, o leite materno. Irrazoável – Borges apela ainda, nos autos, pela irrazoabilidade da interpretação do recurso da CEF que admite, como natural e justa, que somente os filhos de servidoras públicas estatutárias tenham direito a prorrogar a licença à gestante e à adotante e não atender o mesmo benefício às funcionárias com vinculo empregatício com as mesmo empresas públicas federais, como no caso da Caixa Econômica Federal. "Qual a razão que justifica sonegar o mesmo direito às funcionárias dessas empresas, cujo capital é exclusivamente público, do benefício da prorrogação?", questiona em sua defesa.
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