CCJ do Senado aprova o fim de prisão especial para quem tem curso superior

17/03/2009 #Administração

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado deu parecer favorável na quarta-feira (11) ao projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal e retira da lista dos que podem usufruir de prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos, pais de santos ou com títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços.

De acordo com o texto aprovado pela CCJ, os defensores públicos estão no rol de pessoas que permanecerão com direito à prisão especial. A proposta, que ainda vai a plenário, foi votada em regime de urgência, na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da comissão. O projeto de lei sistematiza e atualiza o texto do código, o Decreto-Lei 3.698, de 1941, no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, teve sua origem na proposta elaborada, em 2000, por uma comissão de juristas criada pelo Executivo.

Defensoria Pública - De acordo com o texto aprovado pela CCJ, o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por pessoas com as seguintes atribuições: ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais; prefeitos e vereadores; membros das Forças Armadas; magistrados, delegados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; membros dos tribunais de Contas; e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos dessa lista por motivo de incapacidade para o exercício da função.

Monitoramento eletrônico - Entre outras modificações previstas no projeto, está a proposta de implantação do monitoramento eletrônico, com pulseira ou tornozeleira destinada a registrar o exato local onde se encontram detentos que forem liberados em momentos especiais, nos chamados "saidões" de Dia das Mães e de fim de ano. Outra medida destina-se a ampliar os valores de fiança, especialmente para quem cometer o chamado crime do colarinho branco (como um desfalque a bancos, por exemplo). Nesse caso, o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. A proposta determina ainda que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

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