Em atendimento à ação da Defensoria Pública do Estado, o Juiz da 4ª. Vara da Fazenda Pública, Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra, deferiu pedido de Tutela Antecipada apresentado pelos autores, N. L. J. e C.E.M.S.L., ordenando o Município de São Luis a providenciar, no prazo de 24 horas, ajuda de custo mensal para cada um dos autores no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00(um mil reais), por dia de atraso, que deverá ser depositado na conta corrente da mãe dos autores.
Em sua petição, a defensora pública Kamila Barbosa descreve que os requerentes são irmãos e portadores de uma doença genética e rara chamada de ataxia espinocerebelar tipo três (Machado Joseph). As ataxias espinocerebelares constituem um grupo de doenças genéticas neuro-degenerativas, de herança autossômica dominante, que se caracterizam por uma perda progressiva dos neurônios (células nervosas) do cerebelo.
Portadores de SCA, eles apresentam os seguintes sintomas e sinais: ataxia (alteração de equilíbrio), disartria (dificuldade na articulação das palavras), dismetria (dificuldade em realizar movimentos para alcançar um alvo), alterações na voz, na escrita e na coordenação motora. Esses sintomas são irreversíveis, uma vez que a musculatura vai atrofiando gradativamente, de modo que o tratamento desta doença consiste em minimizar os seus sintomas e fazer uma vigilância adequada das complicações mais frequentemente encontradas.
Doença Rara A defensora pública justificou ainda na ação que, como se trata de doença rara, ainda não existe tratamento no Maranhão, de modo que os autores vêm realizando o acompanhamento da doença em hospital de São Paulo, conforme relatório médico. Além disso, os requerentes estão inscritos em tratamentos e pesquisas-piloto realizadas apenas no Estado de São Paulo, sendo auxiliados inclusive pela equipe médica do Hospital Albert Einstein, o qual tem supervisionado e orientado seu tratamento visando à melhora e estabilização do quadro clínico.
Por fim, Kamila Barbosa salienta que a duração do tratamento é imprevisível e a permanência na cidade de São Paulo pode variar conforme o estado de saúde dos autores. "O tratamento somente é possível porque o Município de São Luís fornece a passagem aérea através do programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD/SUS. Ocorre, contudo, que o Município não vinha pagando a ajuda de custo que é extremamente necessária para a continuidade do tratamento, o que motivou a ação de obrigação de fornecer a ajuda de custo".
Há 57 dias
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