O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) negou provimento, por unanimidade, ao agravo regimental interposto pelo governo do estado contra decisão anterior da corte, que reconheceu a autonomia financeira da Defensoria Pública do Maranhão (DPE) e determinou a inclusão de orçamento próprio do órgão no projeto de lei orçamentária de 2008, enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Assembléia Legislativa (AL).
O relator do agravo, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, manteve a decisão que já havia tomado liminarmente, de determinar o cumprimento da ordem do TJ. Com a rejeição ao recurso pelo colegiado de desembargadores, fica mantida a suspensão da tramitação da matéria na AL, também determinada por Guerreiro, até que o governo inclua o orçamento da Defensoria na proposta orçamentária.
Em sua defesa, o governo alegava descumprimento do rito legal, bem como ofensa ao disposto no artigo 168 da Constituição Federal (CF). Sustentava que a efetivação das pretensões da DPE dependia de adequações da Constituição Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de artigos da CF. Em seu voto, Guerreiro sustentou que o governo continua aplicando integralmente a Lei nº 8.559/06, sem a observância da medida cautelar proferida pelo Tribunal na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 18.057/2007, que reconheceu a autonomia da DPE. Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator.
ENTENDA O CASO - Na sessão do dia 26 de setembro, o Pleno do TJ concedeu medida cautelar, em Adin, à seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), para suspensão da eficácia de três artigos da Lei estadual nº 8.559/2006, que inseriu a Defensoria na estrutura da administração direta do Executivo estadual. No entendimento da OAB, a vinculação da DPE à Secretaria de Justiça do Maranhão, como queria a lei, retiraria a autonomia da instituição, além de violar as Constituições Estadual e Federal.
Posteriormente, a Defensoria ajuizou um mandado de segurança no TJ, pedindo a inclusão de orçamento da instituição na proposta orçamentária do estado para 2008, tendo obtido êxito no seu pleito. Informou que encaminhou sua proposta dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Planejamento e Orçamento. Ocorre que a proposta orçamentária do governo foi enviada à Assembléia nos termos originais da Lei nº 8.559/2006, sem a nulidade dos artigos que vinculavam a DPE ao Executivo. A Defensoria ingressou com novo recurso, pedindo o cumprimento da decisão do TJ e, depois, com uma reclamação constitucional, que resultou na suspensão da matéria.
Agência TJ - Paulo Lafene
Há 57 dias
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