Ainda este mês entrará na pauta deliberativa do Conselho Superior de Administração da Defensoria Pública do Maranhão, para análise e aprovação, a proposta de criação de uma Ouvidoria Geral para a Instituição.
A proposição de criação da Ouvidoria obedece à tese apresentada e aprovada pelo plenário do VI Encontro Nacional de Defensores Públicos, ocorrido mês passado, em Belém, que destaca a necessidade de que o órgão assegure a participação da sociedade civil na fiscalização da gestão institucional, criando um novo paradigma de administração pública e democrática.
Ainda de acordo com o texto da proposta, o Ouvidor-Geral deverá ser nomeado pelo(a) Defensor(a) Publico(a)-Geral, dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos CEDDH. A gestão do titular será de dois anos, permitindo uma recondução. Prevê também, no âmbito da Ouvidoria, a existência de um Conselho Consultivo.
Composto por nove membros, o Conselho Consultivo terá como finalidades precípuas, acompanhar os trabalhos da Instituição, formular críticas e apresentar sugestões para o aprimoramento dos serviços oferecidos à população, constituindo assim num canal permanente de comunicação com a sociedade.
Esse modelo da proposição já se encontra delineado no projeto da Lei Complementar nº. 80/94, quando insere a figura do Ouvidor-Geral na composição do Conselho Superior das Defensorias Públicas Estaduais, conferindo às legislações de cada unidade da Federação o disciplinamento do processo de escolha, sem fazer quaisquer restrições ao exercício do cargo por não integrante da carreira.
Controle Social Segundo o Defensor Público, Corregedor-Geral da Instituição e autor da proposição, Alberto Guilherme Tavares, a criação da Ouvidoria acompanha a tendência de se assegurar mecanismos de controle social, dando voz aos usuários dos serviços oferecidos e envolvendo-os no processo de participação da vida das instituições. Ele informou que, uma vez aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria, a proposta será encaminha à Assembléia Legislativa do Estado, para alteração da Lei Complementar Estadual 19/94, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Defensoria Pública.
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