O Tribunal de Justiça (TJ)
do Maranhão, em sua sessão plenária jurisdicional de quarta, 26, concedeu, por
unanimidade, medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) à
seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), para suspensão
da eficácia de três artigos da Lei estadual 8.559/2006, que inseriu a Defensoria
Pública na estrutura da administração direta do Executivo estadual.
Na interpretação da OAB-MA, a vinculação da Defensoria à Secretaria de
Justiça do Maranhão, como consta na lei, retira a autonomia da instituição de
defesa pública, além de violar a Constituição do Estado e a Constituição
Federal.
A lei estadual, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado
do Maranhão, inclui a Defensoria Pública entre os órgãos da administração
direta, assim como se refere à instituição e à função de defensor público da
mesma forma.
De acordo com a OAB, tal procedimento vai de encontro ao que está escrito
no artigo 111 da Constituição Estadual, que diz: "a lei disporá sobre a
organização e funcionamento da Defensoria Pública, observado o disposto no
parágrafo único do artigo 134 da Constituição Federal".
O referido parágrafo foi desmembrado em dois pela Reforma do Judiciário
(Emenda Constitucional n.º 45/2004), e a nova redação do segundo parágrafo
estabeleceu que "às Defensorias Públicas estaduais são asseguradas a autonomia
funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro
dos limites da lei de diretrizes orçamentárias".
Veículo:
O Estado do Maranhão
Estado: MA
Há 57 dias
Há 57 dias
Há 57 dias
Há 57 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?