O Búfalo no Maranhão

22/08/2007 #Administração

 * Ricardo Luís de Almeida Teixeira

 Quando o gado bubalino chegou à Baixada Ocidental e à Oriental Maranhense foi um grande sucesso. Um animal rústico de região alagada encontrou ambiente propício para se desenvolver. Entretanto, por uma questão ambiental, a Constituição do Estado do Maranhão impôs uma série de limitações ao direito de criar o búfalo através da Emenda Constitucional n° 5 de 1991. Passados 16 anos da emenda, o que mudou em relação à criação do gado bubalino?

 Com a Emenda Constitucional n° 5 houve a proibição de criar o búfalo em terras públicas inundáveis das Baixadas Ocidental e Oriental Maranhense (art. 46, do ADCT). Pelo § 1°, do art. 46, do ADCT, deveria haver processos administrativos ou judiciais para tirar o gado bubalino dos campos públicos inundáveis. O prazo estipulado para a retirada do búfalo seria de seis meses. A partir da retirada dos animais só seria permitida a criação do búfalo em terras particulares legalmente registradas e reconhecidas pelo Estado e desde que a criação fosse em regime de propriedade cercada.

 Pela Constituição do Estado a questão do búfalo na Baixada parecia ser fácil de resolver, mas na prática a coisa foi bem diferente. Simplesmente não houve grandes mudanças e a coisa ainda ficou pior, pois uma interpretação errada da Constituição gerou a idéia de que a criação de búfalo no Maranhão está proibida, o que não é verdade. Diante disso, o gado bubalino no Maranhão se transformou em um verdadeiro rebanho clandestino. Hoje é difícil saber a quantidade de cabeças na Baixada e o que isso movimenta na economia local. Foi um tiro que saiu pela culatra. Então, como resolver a questão? Não há dúvida de que o búfalo criado nos campos inundável públicos provoca grande dano ambiental. Entretanto, achar que os criadores irão retirar os animais desses campos da noite para o dia é uma idéia infantil. Na verdade, o Estado deve fomentar a criação racional do búfalo. Isso sim é possível de ser feito. Com a criação racional certamente haverá melhoria de resultados econômicos do empreendimento, o que irá desestimular a criação informal. Ou seja, o Estado deve fazer uma política de incentivo à criação racional de búfalo.

 Uma política de incentivo à criação racional de búfalo é possível de ser feito de forma a alcançar ótimos resultados. Para tanto seria preciso oferecer cursos aos criadores e assistência técnica. Depois seria preciso oferecer financiamentos para a implantação da criação racional. Por último o Estado deveria fomentar a comercialização dos produtos bubalinos conferindo selo de qualidade ambiental, etc. Com tais práticas o criador informal de búfalo ficaria desestimulado e o Maranhão passaria a ter mais uma forma de gerar renda para sua população e mais um mecanismo para aumentar o resultado do PIB, pois ao PIB, em regra, não se somam os resultados das atividades informais.

 Paralelo a isso, o Estado deve tomar as medidas cabíveis para impedir a criação em terras públicas. Para tanto, em primeiro lugar, o Estado deve mapear as terras públicas que estão afetadas com a criação de búfalo. Aqui está um grande problema, pois boa parte dos entes federativos não fez uma política séria de regularização fundiária e assim não sabem qual patrimônio imobilizado possuem. O Maranhão não está fora disso. Assim, será preciso saber o que é terra pública na Baixada e o que é terra particular. Dessa forma, seria preciso um trabalho árduo da Procuradoria do Estado para mapear tais terrenos.

 Ante o exposto, a questão do búfalo no Maranhão é bastante complexa. Envolve questões ambientais, econômicas, agropecuárias, jurídicas, etc. Todavia, é preciso enfrentar o problema, Se o Estado conseguir regularizar o grande rebanho bubalino da Baixada, terá um relevante impacto positivo no PIB e irá conseguir distribuir renda a uma região muito pobre.

 É Defensor Público e conselheiro titular da OAB/MA

rlat05@uol.com.br

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