Após pedir vista, durante o julgamento pela Primeira Turma do STF, dos autos do Habeas Corpus (HC nº 89.218) em favor de Suzane Von Richtofen condenada pelo Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de prisão pelo assassinato de seus pais , o Ministro Ricardo Lewandowski falou aos jornalistas, na tarde do dia (08.08), que decidiu analisar melhor a questão, tendo em vista a condenação da acusada.
Ele explicou que o relator da ação, Ministro Marco Aurélio, votou no sentido de relaxar a prisão preventiva da condenada para que ela aguarde o recurso de apelação em liberdade, por considerar que teria havido excesso de prazo na prisão preventiva de Suzane. Ele disse entender que neste caso é preciso, também, levar em consideração o fato de que agora a prisão de Suzane "se dá por um novo título, não se tratando mais de uma prisão preventiva". Essa prisão preventiva, ressalta o ministro, foi anterior à condenação.
Para Lewandowski, é preciso ver se essa prisão ainda subsiste ou não. É preciso ver "se o juiz, ao proferir a sentença, baseado no julgamento do júri popular, fundamentou a necessidade da permanência da Suzane von Richtofen na prisão enquanto tramitam os recursos".
O entendimento do Supremo é de que "a condenação resultante de condenação ainda não transitada em julgado pode ser aceita, desde que o juiz, nesta sentença condenatória, fundamente os motivos que determinam a manutenção do réu na prisão, antes do julgamento dos recursos, não permitindo que o réu recorra em liberdade", disse ele. É esse o ponto que o ministro disse que irá examinar em seu voto-vista.
O
Supremo vem entendendo, prosseguiu o ministro, que os fundamentos para manter
alguém na prisão para que ele não possa responder em liberdade até o final do
processo são análogos àqueles que determinam sua prisão preventiva.
Fonte: STF
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