O Empresário J.A.F.M, um dos denunciados por arquitetar o assassinato do Prefeito Raimundo Bartolomeu Santos e a tentativa de assassinato de Pedro Pereira de Albuquerque, continuará preso preventivamente. O Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, Ministro Francisco Peçanha Martins, negou a liminar em habeas corpus que pretendia que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade.
Segundo consta na denúncia do Ministério Público do Estado do Maranhão, há fortes indícios de que o empresário foi um dos mentores intelectuais do crime, supostamente por motivação política. Por ser uma pessoa influente, que pode causar embaraço na colheita das provas, o MP requereu sua prisão preventiva ao juiz de Direito da 2ª Comarca de Itapecuru-Mirim, que a decretou.
Contra essa decisão, foi requerido habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), que negou o pedido alegando que a prisão é fundamental para a garantia da ordem pública, reconhecendo ter sido bárbaro o crime, com "reflexos negativos e traumáticos na sociedade local".
Ao impetrar o pedido de liminar no STJ, a defesa alega a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da "inidoneidade dos fundamentos da prisão preventiva". Segundo ela, os elementos apresentados pela denúncia estão desvinculados de qualquer elemento concreto extraído da investigação, o que não justifica a prisão preventiva.
O Ministro Peçanha Martins, ao negar a liminar em habeas-corpus, entende não haver flagrante ilegalidade que justifique a concessão. O magistrado não verificou, ainda, o constrangimento ilegal apontado pela defesa, sendo os motivos expostos, tanto na decisão do TJMA quanto na que decretou a prisão preventiva, suficientes para justificar a medida.
Segundo a presidência do STJ, a leitura dos autos demonstra que o pleito se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, à Sexta Turma, sob a relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido.
O crime
Consta nos autos da denúncia que o prefeito do município de Presidente Vargas (MA) e seu secretário de esportes foram interceptados por outro carro, enquanto se deslocavam a Itapecuru-Mirim e, sob a mira de armas de fogo, forçados a parar. Enquanto tentavam render as vítimas, algemando um ao outro, os criminosos atingiram com dois disparos o prefeito, que morreu na hora. Em seguida, ao tentarem imobilizar o secretário, acertaram-lhe um tiro no tórax.
Nesse momento, enquanto os outros meliantes manobravam os carros, o secretário reagiu e empreendeu luta com o atirador, conseguindo se livrar das algemas. Ao fugir, foi perseguido e golpeado com estocadas de faca. Nesse momento, um dos denunciados fez sinal com os faróis sinalizando a presença de outro veículo trafegando na via e todos fugiram.
Apesar
dos apelos do secretário, o veículo que ocasionou a fuga dos denunciados não
prestou socorro. Em seguida surgiu outro veículo que prestou socorro,
conduzindo-o ao hospital.
Fonte: STJ
Há 56 dias
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