Supremo suspende julgamento sobre poder de investigação do MP

12/06/2007 #Administração


Pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu hoje (11) a discussão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a possibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais. A questão está sendo debatida por meio do julgamento de um pedido de Habeas Corpus (HC 84548) do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002.

 

Até o momento, já proferiram seus votos o relator do habeas, ministro Marco Aurélio, e o decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence. O primeiro se posicionou contra o poder de investigação do MP, alegando que essa atribuição é exclusiva da Polícia. Pertence rejeita a tese de inconstitucionalidade das investigações realizadas pelo MP.

 

Com base em investigações realizadas pelo Ministério Público, Sombra foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. O empresário teria encomendado o assassinato para assegurar a execução de suposto esquema de corrupção em Santo André, que estaria sendo combatido por Celso Daniel.

 

A defesa pede no habeas que a ação penal aberta contra Sombra seja arquivada ou que, pelo menos, todos os atos de investigação do Ministério Público sobre o caso sejam anulados. "Quando se coloca um promotor para investigar, ele não é mais imparcial. E isso causa absoluta insegurança jurídica", disse o advogado do empresário.

 

Para Marco Aurélio, no caso Celso Daniel o "inquérito policial" acabou se tornando um "inquérito ministerial". "A sobreposição notada, procedendo o Ministério Público, a um só tempo, a investigação e a propositura da ação penal, não se coaduna com a ordem jurídica em vigor [no Brasil]", disse ele.

 

Para o ministro, "o caso revelado neste processo é emblemático". Ele explicou que já havia processo devidamente formalizado na Primeira Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, em São Paulo. "Paralelamente, o Ministério Público veio a formalizar procedimento investigatório, colhendo elementos, submetendo os atos a sigilo e designando promotor de Justiça para a presidência das investigações."

 

Sepúlveda Pertence disse que o MP pode complementar as informações relativas às investigações. "Eu rejeito a argüição abstrata de inconstitucionalidade de qualquer ato investigatório do Ministério Público."

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