ADI contesta lei que proíbe cobrança de pontos adicionais de TV a cabo

12/06/2007 #Administração

ADI contesta lei que proíbe cobrança de pontos adicionais de TV a cabo       

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3900, com pedido de liminar, contra a Lei 3.074/06, do estado do Amazonas.

 

De acordo com a ação, a lei viola direitos e garantias institucionais das empresas de televisão por assinatura ao proibir a cobrança pela instalação e pela utilização de pontos adicionais de TV a cabo nas residências de todo o estado amazonense.

 

A lei estabelece que as empresas de TV a cabo não podem cobrar a instalação de até três pontos adicionais, excluindo o ponto principal, e limita a cobrança dos demais pontos em até 10% do valor da assinatura básica. Caso as empresas cobrem pelos pontos adicionais, terão que pagar multa que varia de cinco mil a 300 mil reais.

 

De acordo com a ABTA, o Poder Legislativo do Amazonas extrapolou as suas atribuições ao criar a lei, pois invadiu competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.

 

A associação afirma ainda que o serviço de TV por assinatura é oneroso e não pode ser confundido com a radiodifusão de sons e imagens, que é de distribuição gratuita. Cita também normas publicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que entendem que a cobrança do ponto adicional é legal.

 

Assim, pede liminar para que seja imediatamente suspensa a eficácia da lei. A ABTA justifica que a concessão da liminar é necessária por causa das penalidades sofridas pelas empresas com a cobrança de multas. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei. 

 

O caso será analisado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ADI.

Fonte: STF

 

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