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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um marco para a atuação da Defensoria Pública em todo o Brasil. Ela reforça a missão da instituição de atuar como "guardiã dos vulneráveis", e não apenas como um órgão de assistência jurídica gratuita. A determinação do STJ decide que a Defensoria Pública possa atuar como “custos vulnerabilis” na execução penal, para garantir a defesa dos direitos dos apenados, mesmo que o detento já tenha advogado constituído.
O protagonismo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) nesse processo mostra a importância da atuação incisiva da instituição na defesa dos direitos da população maranhense. A atuação da Defensoria, que culminou nesta decisão, é um passo fundamental para garantir que a vulnerabilidade social não seja um impedimento para o acesso a uma justiça plena. Estiveram envolvidos nas várias fases desse processo, os defensores públicos André Jacomin, Idelválter Nunes, José Augusto Gabina e Thiago Amin.
Na prática, a partir de agora, as Defensorias vão poder atuar para garantir os direitos dos apenados quando houver omissão de seus advogados. A decisão inovadora consolida o papel da Defensoria, permitindo que a instituição atue em defesa de direitos de apenados, mesmo quando eles já têm um advogado particular. Em latim, a expressão "custos vulnerabilis" significa "guardiã dos vulneráveis". No contexto da Defensoria Pública, esse conceito é a base de uma atuação mais ampla e protetora.
Segundo o defensor público Thiago Amin, que à época atuava no Núcleo da Execução Penal da Defensoria em Imperatriz, o pedido foi para garantir que os apenados, naturalmente em estado de vulnerabilidade, pudessem ter suas reivindicações levadas ao juízo. “Era comum, nas visitas periódicas realizadas nas unidades prisionais, sermos procurados por pessoas em situação de cárcere e não assistidas da Defensoria para relatar sobre as condições de cumprimento de pena. Com isso, é extremamente importante esse reconhecimento do papel da instituição, cabendo à Defensoria Pública velar pelo regular cumprimento da pena em favor de todas os necessitados”, disse Thiago Amin.
A instituição não apenas defende quem não pode pagar, mas também atua em prol de grupos que, por sua condição social, são vulneráveis e têm seus direitos ameaçados. É o caso das pessoas privadas de liberdade, que, por estarem em uma situação de fragilidade, precisam de uma atenção especial. Nesse papel de "custos vulnerabilis", a DPE/MA tem a prerrogativa de intervir em processos de execução penal para garantir que os direitos dos apenados sejam plenamente respeitados. A missão é complementar a defesa técnica, atuando como um "reforço" para assegurar que a lei seja cumprida.
O caso concreto julgado no STJ teve origem no Maranhão e colocou em pauta um tema crucial: o pedido de saída temporária para um apenado. Apesar de ter um advogado particular, o direito do assistido corria o risco de ser utilizado por omissão da defesa. Diante da situação, a Defensoria Pública assumiu o caso e formulou o pedido de saída, visando garantir que o direito do apenado não fosse violado.
Apesar de a ação da Defensoria ter sido contestada, o STJ entendeu que a DPE/MA estava agindo de forma legítima. O Tribunal reconheceu que o papel de "custos vulnerabilis" não se sobrepõe ao advogado particular, mas sim o complementa, atuando em casos de omissão para garantir a proteção de direitos humanos.
O defensor público José Augusto Gabina, que atuou no recurso junto à instância superior, defende que a decisão Superior Tribunal de Justiça não é vista como um conflito com os advogados, mas como um reforço na defesa de quem precisa. “A decisão do STJ observa o reforço na defesa, então não há conflito de interesses com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas sim há ganho para a população carcerária entendendo o papel do defensor público e do advogado, para que andem em harmonia em prol da população carcerária”, destacou o defensor público.
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