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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, iniciou mais uma atuação fundamental na defesa do direito à moradia e à segurança jurídica de dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade na capital maranhense. Foi ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de São Luís, buscando a efetiva conclusão do processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) da comunidade Novo Angelim.
Na ação, o defensor público Erick Railson Azevedo Reis solicita a que o Município seja obrigado a concluir o processo coletivo de regularização fundiária, o que inclui o cadastro detalhado de todos os moradores da comunidade e a consequente emissão dos títulos de propriedade. Apresentar um plano e cronograma detalhado das ações a serem desenvolvidas para a conclusão do processo, garantindo transparência e previsibilidade.
A comunidade Novo Angelim tem clamado por providências desde 2016. Por meio de articulações comunitárias e da incessante atuação da Defensoria, os moradores vêm demandando do poder público municipal a tão sonhada regularização fundiária.
A alegação municipal de que a regularização fundiária coletiva dependeria de disponibilidade orçamentária foi rechaçada pela Defensoria, que vê na postura uma tentativa de esquivar-se de sua responsabilidade. A medida visa pôr fim a anos de incerteza para os moradores, que aguardam a titulação formal de seus imóveis.
“A alternativa apresentada pela prefeitura, de que cada morador ingressasse individualmente com pedido na Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), é inviável e desconsidera a natureza coletiva do problema e a vulnerabilidade das famílias”, destacou o defensor Erick Railson.
Apesar de alguns avanços iniciais, como a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e a abertura de matrícula imobiliária no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, o processo estagnou. As etapas subsequentes, cruciais para a garantia da propriedade, como o cadastro dos ocupantes e a emissão dos títulos definitivos, não foram realizadas pelo município.
“Em decisão proferida no processo, a Corregedoria Geral da Justiça atestou que não há qualquer impedimento jurídico ou técnico para a conclusão da regularização fundiária. Essa decisão corrobora a tese da DPE/MA de que o município tem a obrigação de cumprir com suas responsabilidades e dar prosseguimento ao processo”, concluiu Railson.
Há 54 dias
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