Defensoria Pública de Caxias obtém na Justiça o reconhecimento inédito de multiparentalidade no Maranhão

27/05/2025 #Administração
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Após pedido ajuizado pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública de Caxias, o Poder Judiciário maranhense reconheceu judicialmente um caso de multiparentalidade e garantiu a alteração em certidão de nascimento, com o reconhecimento de dois pais e duas mães, biológicos e afetivos, em um único registro.

A ação foi movida pelo defensor público Keoma Celestino Dourado, e ajuizada após manifestação livre e espontânea das partes. Na ocasião, todos os envolvidos compareceram ao ato e concordaram com o reconhecimento da filiação biológica. "Sabemos que o ser humano e as relações sociais estão em constante transformação e, nesse contexto, cabe a nós nos adaptarmos às novas realidades e desafios, especialmente no mundo jurídico", disse o defensor público.

O caso -  M. C. S. F. tinha como pais registrais M. C. S. e S. B. F. S., tendo sido efetivado o registro de nascimento com estas informações por motivos de vínculos socioafetivos. Ocorre que, apesar de ter sido registrado pelo casal citado, o homem é filho biológico de S. L. S. e M. N. C., que realizaram ato público de manifestação livre e espontânea de vontade perante a Defensoria no sentido de reconhecimento de paternidade e maternidade.

Os pais socioafetivos-registrais compareceram espontaneamente à Defensoria e manifestaram a sua concordância com o reconhecimento da parentalidade biológica pretendida pelos autores. O defensor público Keoma Dourado destacou a decisão inédita.

O pedido teve como fundamento o Tema de Repercussão Geral 622, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou não haver hierarquia entre as formas de parentalidade-biológica ou socioafetiva. Esse dispositivo trata multiparentalidade, ou seja, da possibilidade de reconhecimento simultâneo da filiação socioafetiva e biológica, sem que uma prevaleça sobre a outra. O STF, ao julgar o RE 898060/SC, estabeleceu que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com seus próprios efeitos jurídicos.

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