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Lei Nº 12.527/2011

LRF

Lei de Responsabilidade Fiscal

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Lei de Responsabilidade Fiscal e Publicações

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    A Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 - dispõe sobre princípios, regras e instrumentos que visam modernizar e tornar mais eficiente a atuação da Administração Pública. A proposta central da norma é incentivo ao uso da tecnologia para promover inovação, digitalização de serviços e ampliar a participação cidadã, viabilizando o acesso facilitado aos serviços públicos. A Lei de Governo Digital, entrou em vigor em agosto de 2021, entre seus princípios e diretrizes são: • a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, por meio de serviços digitais, acessíveis; • a disponibilização em plataforma única de acesso às informações e aos serviços públicos; • a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos; • o incentivo à participação social sem controle da administração; • a eliminação de critérios e formalidades; • o apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visam à transformação digital da administração pública; Também define os direitos dos usuários da prestação de serviços públicos digitais e cita os instrumentos necessários para as plataformas de governo digital de uso de cada ente federativo. Considerando a necessidade de normatização interna e implementação de medidas de governança digital capazes de ampliar, modernizar e facilitar o acesso da população aos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e promover a qualidade no atendimento aos usuários, bem como a eficiência nas atividades administrativas, é que foi instituído o Ato nº 049/DPGEMA, de 29 de julho de 2025.

    Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 19, de 11 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

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