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Após uma condenação na Justiça de primeiro grau ser considerada desproporcional, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conseguiu, por meio do Núcleo da Segunda Instância, uma pena alternativa para um maranhense preso com cerca de 10g de droga, parte cocaína e parte crack. O assistido recebeu o atendimento da DPE depois que o juiz fixou pena de 8 anos de prisão em regime fechado.
O Núcleo Regional de Balsas recorreu da decisão primeiramente ao Tribunal de Justiça do Maranhão que, por sua vez, determinou a redução da pena para 2 anos e 2 meses em regime semiaberto. Ainda considerando a busca por uma pena mais branda, dada as circunstâncias do fato, o Núcleo de Segunda Instância da DPE/MA recorreu, desta vez, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento do caso.
A decisão final converteu a prisão para o regime aberto, com pena de 1 ano e 8 meses, por restritivas de direito. Ou seja, a instância superior fixou penas alternativas para o acusado. As condenações para crimes de tráfico de drogas devem ser individuais e proporcionais, portanto, se o criminoso atender os requisitos para a conversão da pena, esse direito deve ser garantido ao acusado.
Na decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik, além da conversão do regime para aberto, foram aplicados 166 dias-multa, substituídos por penas restritivas a serem fixados pelo juízo da execução. O Núcleo de Segunda Instância da DPE atua há 10 anos Maranhão e é responsável por recorrer em instâncias superiores a decisões nas quais cabem esse direito.
A área criminal do Núcleo já realizou cerca de 20 mil processos atendidos, analisados ou peticionados à Justiça e 150 processos que estão tramitando no STJ. Já na área cível da Segunda Instância, só no primeiro semestre deste ano, os defensores já atuaram em 85 processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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