DPE de Balsas atua em divórcio envolvendo a guarda de um animal de estimação

05/03/2021 #Administração
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São cada vez mais comuns, na atuação da área de Família, casos envolvendo a guarda e direito de visitas voltados a animais de estimação, cujos donos estão em processo de divórcio, consensual ou não. Recentemente, o núcleo regional da Defensoria Pública do Estado, em Balsas, em atuação dessa natureza, garantiu direito à assistida da instituição de manter a guarda do “pet”, adquirido durante o matrimônio, cabendo ao ex-marido visitas aos fins de semana.

O caso foi acompanhado pelo defensor público Magdiel Pacheco Santos, que baseado em jurisprudências pontuais sobre a temática, ajudou as partes a encontrar a melhor saída para a questão. O atendimento contou com o apoio da estagiária Larissa Ferreira Alves.  

“Há ausência de tratativa jurídica quanto a animais, e nestes casos utilizamos também mecanismo de integração das normas, por analogia, conforme artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”, explicou o defensor público, acrescentando que demandas relacionadas a animais de estimação perpassam a mera detenção material.

O casal, que não tinha filhos, contraiu matrimônio em novembro de 2013, sob regime de comunhão parcial de bens. Conforme o acordo, lavrado no Núcleo Regional de Balsas, que será remetido para o cartório competente, a cadela de estimação terá residência habitual provisória com a mulher. As visitas por parte do homem acontecerão aos fins de semana, sendo o translado do animal feito por uma terceira pessoa, para evitar o encontro do casal. Também foi estipulado que assim que o ex-marido fixar residência em local adequado, a cadela de estimação ficará sob sua inteira responsabilidade e cuidados.

O pedido de divórcio contou ainda com definições relacionadas aos bens e dívidas adquiridos durante a união, dentre eles uma casa, uma moto ainda não quitada e um valor depositado em conta, referente à venda de um automóvel comprado pelo casal.       

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