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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), encaminhou recomendação à Hapvida Assistência Médica e Hospitalar para que, nos casos de consumidores/segurados da segmentação exclusivamente hospitalar ou hospitalar conjugada com outras segmentações, deixe de promover a transferência dos pacientes que precisem de internação prolongada para a rede pública ou outra disponível após o prazo de 12 horas de atendimento emergencial.
De acordo com o ofício, assinado pelo defensor público Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho, foi instaurado procedimento de Tutela Coletiva para apurar uma eventual abusividade na aplicação do art. 3º, §1º da Resolução Nº 13/98 da Consu, que dispõe sobre a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência.
A medida foi adotada após o recebimento de várias reclamações de que pacientes que necessitavam de internação prolongada na rede credenciada da Hapvida em casos de atendimento de emergência estavam sendo transferidos para a rede pública após a decorrência de 12 horas.
Inicialmente, a DPE acionou administrativamente a operadora. Em resposta, a Hapvida alegou que, quando o (a) usuário (a) não cumpriu o período de carência de 180 dias, aplica-se o art. 3º, §1º da Resolução nº 13/98 da CONSU, que dispõe: “No plano ou seguro do segmento hospitalar, quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, este deverá abranger cobertura igualmente àquela fixada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, cobertura para internação”.
Dessa forma, se passadas as 12 horas iniciais, e ainda for necessária a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar na mesma unidade prestadora de serviços, a cobertura cessará, sendo que a responsabilidade financeira, a partir da necessidade de internação, passará a ser do contratante, não cabendo ônus à operadora.
Para a Defensoria, a alegação de incidência da limitação do tempo de atendimento de urgência/emergência é aplicável somente aos usuários de plano de saúde com cobertura exclusivamente ambulatorial, não sendo o caso dos consumidores que ostentam a condição de conveniados à plano hospitalar. Na recomendação, a DPE explica que o posicionamento da empresa está em dissonância daquilo que definiu o STJ reiteradamente em seus acórdãos.
Assim, entende-se que a operadora deve garantir os tratamentos de saúde necessários até a alta dos pacientes, especialmente, nos casos de internação por Covid-19. Por isso, a DPE recomendou à operadora que a adote as medidas necessárias para não promover as transferências dos pacientes, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de ser acionada coletivamente na via judicial.
Há 73 dias
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