Defensoria Pública consegue liminares em favor de idoso e mãe sem antecedentes criminais

14/10/2020 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão conseguiu duas decisões liminares em favor de um homem idoso e uma mulher, mãe de duas crianças. As decisões foram obtidas em plantão judiciário, por meio da atuação do Núcleo de Execução Penal.

O primeiro caso foi o do idoso J.D.O. Autuado em flagrante por ter supostamente praticado crimes, em contexto de violência doméstica, contra sua companheira. Ele permaneceu preso por não ter condições de pagar fiança de R$ 500.

O juízo plantonista de 1º grau negou o pedido de dispensa de fiança. Diante disso, foi impetrado pedido de habeas corpus. No requerimento, a DPE ressaltou que o paciente é idoso, apresentando maior risco em manter-se confinado, em virtude da pandemia de Covid-19. Assim, foi concedida a liminar, dispensando a fiança e concedendo a liberdade mediante outras medidas cautelares.

Por se tratar de contexto de violência doméstica, o juízo do segundo grau aplicou também medidas cautelares e protetivas, como: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e imposição de limite de 200 metros ao aproximar-se da vítima.

O segundo caso é referente a uma mulher, K.C.A.N, autuada por tráfico de drogas. De acordo com o relatório, o juízo plantonista de 1º grau decretou a prisão preventiva à paciente. A Defensoria impetrou, então, pedido de habeas corpus e o desembargador plantonista reconheceu a ausência de necessidade de prisão preventiva, substituindo-a por outras medidas cautelares, em razão da paciente não deter maus antecedentes, nunca ter sido presa, possuir residência fixa e ser mãe de duas crianças. A mulher deverá prestar o compromisso de comparecer a todos os atos processuais dos quais será intimada, sob pena de revogação do benefício já concedido.

Os pedidos foram realizados pela defensora pública Caroline Christine Barros Nogueira.

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