Foto:
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão conseguiu duas decisões liminares em favor de um homem idoso e uma mulher, mãe de duas crianças. As decisões foram obtidas em plantão judiciário, por meio da atuação do Núcleo de Execução Penal.
O primeiro caso foi o do idoso J.D.O. Autuado em flagrante por ter supostamente praticado crimes, em contexto de violência doméstica, contra sua companheira. Ele permaneceu preso por não ter condições de pagar fiança de R$ 500.
O juízo plantonista de 1º grau negou o pedido de dispensa de fiança. Diante disso, foi impetrado pedido de habeas corpus. No requerimento, a DPE ressaltou que o paciente é idoso, apresentando maior risco em manter-se confinado, em virtude da pandemia de Covid-19. Assim, foi concedida a liminar, dispensando a fiança e concedendo a liberdade mediante outras medidas cautelares.
Por se tratar de contexto de violência doméstica, o juízo do segundo grau aplicou também medidas cautelares e protetivas, como: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e imposição de limite de 200 metros ao aproximar-se da vítima.
O segundo caso é referente a uma mulher, K.C.A.N, autuada por tráfico de drogas. De acordo com o relatório, o juízo plantonista de 1º grau decretou a prisão preventiva à paciente. A Defensoria impetrou, então, pedido de habeas corpus e o desembargador plantonista reconheceu a ausência de necessidade de prisão preventiva, substituindo-a por outras medidas cautelares, em razão da paciente não deter maus antecedentes, nunca ter sido presa, possuir residência fixa e ser mãe de duas crianças. A mulher deverá prestar o compromisso de comparecer a todos os atos processuais dos quais será intimada, sob pena de revogação do benefício já concedido.
Os pedidos foram realizados pela defensora pública Caroline Christine Barros Nogueira.
Há 73 dias
Há 73 dias
Há 73 dias
Há 73 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?