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Os defensores públicos Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos, titulares do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Rosário, apresentaram proposta de projeto de lei à Câmara Municipal que visa instituir uma política de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista em âmbito municipal.
A proposta, que foi entregue ao presidente da Câmara, Luiz Carlos Barros de Oliveira, visa propor diretrizes concretas para a formalização de políticas públicas que atendam pessoas que vivem com essa condição.
De acordo com os defensores públicos de Rosário, a proposta foi idealizada tendo em vista o considerável número de pais de crianças com autismo que buscam a Defensoria Pública no município, bem como a falta de uma regulamentação local voltada a determinada temática.
“A aprovação de uma lei que crie uma política de proteção municipal é inovadora e se faz necessária na concretização dos direitos das pessoas autistas, sobretudo no fomento de informações e na capacitação dos profissionais de saúde municipais para lidar com o TEA, tendo em vista que eles são também considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais”, explicou o defensor Alex Pacheco.
Os defensores informaram ainda que os vereadores Luis Carlos Barros de Oliveira, Anselmo Bruno Mendes e Agenor Brandão Lima Filho se comprometeram a transformar a proposta de lei em projeto de lei, ainda neste mês.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
Desde a publicação da Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, vários direitos foram garantidos expressamente em lei para garantir o máximo de efetividade na proteção dos direitos daqueles que possuem TEA.
Fonte: Núcleo Regional da Defensoria Pública de Rosário, com alterações da Ascom DPE/MA
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