DPE de Balsas atua para garantir a moradia de centenas de famílias da comunidade Bom Acerto

14/08/2020 #Administração
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Assistidas pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), as famílias que residiam na comunidade Bom Acerto, localizada na zona rural do município de Balsas, ganharam esta semana mais uma oportunidade de voltarem a ocupar a área, alvo de grande disputa fundiária na região. No último dia 11 de agosto, a comunidade foi obrigada a deixar suas casas, depois de uma violenta ação de desocupação e destruição dos imóveis. Nesta sexta-feira (14), o núcleo regional da instituição defensorial, naquela cidade, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, para suspender a decisão, mantendo a posse da área em favor dos antigos moradores, que relatam ocupar a área há décadas.

Conforme o defensor público titular do núcleo de Balsas, Thiago da Silva Santana, que acompanha o caso, a ação reivindicatória contra os assistidos foi protocolada no dia 7 de fevereiro deste ano, resultando na decisão para desocupação do imóvel. Ocorre que, segundo alegações do defensor, a medida foi cumprida sem prévia citação de todos os moradores e sem intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público e até mesmo sem notificação da Polícia Militar e da Comissão Estadual de Combate à Violência no Campo e na Cidade.

Nos autos do processo, Thiago Santana ressaltou, ainda, que apesar de a ordem judicial ser somente para desocupação do imóvel, o mandado foi cumprido com claros excessos. Além da desocupação, houve também a demolição das casas, a destruição das plantações e a apreensão dos bens dos moradores. “Até mesmo roupas, medicamentos, documentos e alimentos foram apreendidos”, acrescentou.

Na avaliação do membro da DPE/MA, o ato ocorreu em um momento preocupante da saúde pública do município de Balsas. ““Ao mesmo tempo em que a Prefeitura Municipal suplica para que os munícipes permaneçam em suas casas, para evitar o contágio do Covid-19, ocorre essa situação lamentável, com a demolição de casas, restando a idosos, crianças e demais pessoas em situação de vulnerabilidade o acolhimento em outras casas da cidade, o que resulta em aglomerações que poderiam ser evitadas, aumentando o risco de contaminação”, afirmou.

As alegações contidas no recurso interposto pela Defensoria baseiam-se também na desnecessidade da decisão liminar. “O autor da ação alega ser proprietário de 8.444,80 hectares e a própria petição inicial menciona que os moradores ocupavam somente 23,88 hectares do terreno, o que significa 0,002% da área. Além disso, o suposto proprietário não alegou qualquer perspectiva de uso da terra, revelando ainda mais o descabimento da decisão de urgência”, frisou Thiago Santana.

 

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