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O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Pinheiro realizou, recentemente, uma conciliação envolvendo partes residentes em dois estados diferentes. Na ocasião, foi firmado acordo extrajudicial de alimentos entre os pais de um pré-adolescente, sendo a mãe residente no município de Pinheiro, no Maranhão, e o genitor residente em Goiânia, no estado do Goiás.
O acordo extrajudicial foi formulado pela defensora pública Suzanne Santana Lobo, colocando fim ao litígio, que já perdurava cinco anos, e evitando a propositura de ação judicial. O menino assistido no caso possui hoje 11 anos de idade.
O acordo firmado entre os genitores só foi possível em razão da utilização de uma ferramenta de videoconferência, que permitiu a redução das distâncias e aproximação entre os genitores da criança, viabilizando assim a resolução dos conflitos pela conciliação.
Esta foi mais uma das diversas conciliações virtuais que estão sendo realizadas pelo Núcleo Regional de Pinheiro desde a adoção de medidas de isolamento social, decorrente da pandemia de Covid-19. Durante o período de trabalho remoto, foram realizadas mais de cinquenta tentativas de acordo por Whatsapp, telefone e videoconferência, alcançando dez acordos, sendo metade com parte requerida em outros estados.
A conciliação por videoconferência pode ser realizada quando as partes possuem algum aparelho com acesso à Internet para utilização de programas como Zoom e BigBlueButton, que permitem, através de um link disponibilizado pelo defensor, que as partes entrem automaticamente em uma sala de reunião.
Além disso é indispensável que a disponibilização de cópias dos documentos pessoais dos acordantes e da criança. A reunião é gravada e, após formulação dos termos do acordo, o documento é enviado às partes para assinatura.
Há 73 dias
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