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O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) emitiu recomendação, recentemente, a diversas operadoras de planos de saúde para que seja assegurado a todos os seus beneficiários o exame de detecção da Covid-19, em conformidade com as Resoluções Normativas nº 453 e 457 da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A recomendação foi encaminhada às operadoras Amil Assistência Médica Internacional S.A., Bradesco Saúde S.A, Unihosp Serviços de Saúde Eireli e Sul América Serviços de Saúde S.A.
O documento é assinado pelos defensores públicos Gustavo Leite Ferreira, Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho, Marcos Vinícius Campos Fróes e Rairom Laurindo Pereira dos Santos.Na recomendação, os defensores signatários destacam que, apesar das resoluções da ANS, a Defensoria Pública do Estado tomou conhecimento de recusas ilegítimas pelas operadoras de planos de saúde na cobertura do exame laboratorial de detecção do coronavírus.
A Resolução Normativa nº 453 da ANS prevê que os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial para diagnóstico da infecção pela Covid-19, incluindo-o no Rol de Procedimentos Obrigatórios.
Já a Resolução Normativa nº 457 incluiu no rol de cobertura mínima dos planos de saúde mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado.
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