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O Núcleo Regional da Defensoria de Pinheiro, por meio da atuação dos defensores públicos Gil Henrique Faria e Suzanne Lobo, garantiu, por meio de bloqueio judicial, a realização de tratamento oftalmológico para que assistido não perdesse a visão.
O assistido foi diagnosticado com retinopatia diabética proliferativa de alto risco e edema macular diabético significativo em ambos os olhos e necessitava se submeter ao tratamento de terapia especializada, orçado no valor de R$ 30 mil reais, todavia, porém não tinha como arcar com o tratamento. Com isso, procurou a Defensoria de Pinheiro.
Os defensores, conforme premissa institucional, tentam garantir o benefício pelas vias administrativas, sem judicialização, todavia não tiveram sucesso. Assim, foi proposta ação judicial contra o Estado do Maranhão junto à 1º Vara de Pinheiro, tendo o Juízo concedido o pedido liminar, visando obrigar o réu a bancar o tratamento médico do assistido, previsto unicamente na rede particular de saúde.
Entretanto, a decisão judicial não foi cumprida, iniciando uma batalha judicial. Com isso, frente ao grande risco do assistido ficar cego, foi requerido o bloqueio judicial dos valores necessários das contas do réu, o que foi deferido pelo Judiciário. Após as diligências, o assistido pôde finalmente agendar a realização de seu tratamento oftalmológico, tendo garantido o seu direito à saúde previsto constitucionalmente.
Há 73 dias
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