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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolhendo pedido da Defensoria Pública estadual e do Ministério Público, determinou ao Estado do Maranhão que faça a retificação do Edital n. 42/2019 da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e disponibilize 5% das vagas do Curso de Formação de Oficiais – CFO (PMMA e CBMMA) para pessoas com deficiência. Esse percentual deverá constar nos futuros editais do CFO que forem publicados.
Dentre os argumentos utilizados, a Ação Civil Pública sustentou que a compatibilidade da deficiência com o cargo a ser ocupado seja aferida em momento posterior no processo seletivo do CFO, especificamente nos testes de aptidão física.
As instituições alegaram que a UEMA publicou em 08/07/2019 o Edital n. 42/2019, destinado ao Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior – PAES 2020, para o primeiro e o segundo semestres do ano de 2020. No entanto, excluiu o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e dos Bombeiros na lista dos cursos com a previsão de percentual de vagas para pessoas com deficiência.
O defensor público que assinou a ação, Cosmo Sobral, ressaltou o ineditismo da conquista para o segmento das pessoas com deficiência, comemorando o fato de se compatibilizar com o pluralismo de uma gestão republicana e democrática, definida pela Constituição.
“É dever do Estado dar as condições de acessibilidade ao candidato em todas as fases do concurso para ingresso em qualquer cargo público, sendo que essa garantia visa permitir à gestão pública contar com servidores que também vivenciam a condição de pessoas com deficiência”, assinalou Sobral, lembrando que em 2018 a DPE conseguiu acordo para que o Estado garantisse a reserva de vagas para as carreiras de soldado e praça. “Agora, o benefício se estende para a carreira de oficial das forças de segurança”, completou.
Por sua vez, o Estado do Maranhão alegou a improcedência da ação, sob o fundamento de que as atividades militares exercidas pelos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão são “absolutamente incompatíveis com deficiências físicas de qualquer natureza”. E que a pretensão formulada na ação não encontra amparo constitucional e legal.
UEMA – Em audiência de conciliação ocorrida em 08/11/2019, a UEMA se comprometeu a retificar o edital, com a inclusão de cláusula que garanta a inscrição de pessoas com deficiência no processo seletivo para o Curso de Formação de Oficiais, e a elaborar novo cronograma, com previsão de datas para realização de provas objetiva e subjetiva para as pessoas com deficiência, sendo que as etapas posteriores para pessoas com deficiência seriam integradas àquelas relativas às vagas de ampla concorrência.
“Ocorre, entretanto, que, contrariando a Constituição da República e a legislação infraconstitucional, o edital para ingresso no CFO não previu a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Ao não prever a reserva de vagas para pessoas com deficiência e, por consequência, alijá-los de ao menos se submeterem ao certame, os réus procederam a verdadeiro juízo de compatibilidade da condição de pessoa com deficiência com as atribuições do cargo”, concluiu o juiz.
O juiz registrou ainda a postura contraditória do Estado do Maranhão em relação ao concurso público para ingresso nos cargos da carreira militar de Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais da Saúde da PMMA e de Soldado do Quadro de Praça da PMMA, regido pelo Edital nº 01 – PM/MA de 29 de setembro de 2017, que reservou vagas para pessoas com deficiência, em atendimento aos preceitos constitucionais e legais.
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