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Uma Ação Declaratória de Reconhecimento de Multiparentalidade, interposta pela Defensoria Pública de Santa Inês, garantiu a uma criança a inserção do nome de duas mulheres como mães, sendo a biológica e a socioafetiva, em sua certidão de nascimento e demais documentos de identificação, além de retificação de seu nome original.
A criança, de apenas 8 anos, segundo informações preliminares, recebeu da requerente, desde o nascimento, “muito amor e carinho”, despertando laços afetivos profundos entre eles. A mãe biológica reside no mesmo povoado que a mãe afetiva, que buscou auxílio da Defensoria visando a regularização civil da situação.
A petição assinada pela defensora pública Giselle Queiróz ressalta que a relação entre a genitora e mãe afetiva é amigável, ambas participando da vida da criança, constituindo um modelo moderno de família, o que facilitou o procedimento civil, que não fora feita à época do nascimento porque tal composição familiar ainda não era reconhecida.
Neste contexto, a Defensoria requereu audiência de conciliação em 2019. Na ocasião, a mãe biológica manifestou concordância com os pedidos da inicial informando que o seu filho vive sob os cuidados dos autores, e reconhece a autora, mãe afetiva, como mãe do menino. O juiz, por sua vez, após acordo entre as partes, designou estudo social e encaminhou processo para manifestação do Ministério Público, e, após tal análise, decidiu pela legalização da multiparentalidade e a retificação do nome da criança.
Há 73 dias
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