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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Imperatriz, conseguiu decisão que obriga a Unimed Maranhão do Sul a garantir atendimentos aos usuários/consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ocorre que, em agosto deste ano, a Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Autismo de Imperatriz (AFAGAI) procurou a Defensoria Pública de Imperatriz alegando o descredenciamento dos Assistentes Terapêuticos na Terapia ABA (Applied Behavior Analysis) junto ao plano de saúde.
A suspensão dos serviços prestados pelos assistentes terapêuticos teria deixado uma série de pais e mães em estado de aflição, em razão da descontinuidade de importante etapa dentro da terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada, em tradução livre) de crianças e adolescentes com TEA. Por esta razão a DPE/MA, por meio da atuação do defensor público Fabio Souza de Carvalho, requereu a concessão de tutela de urgência no sentido de resguardar o direito à saúde que assiste esse grupo de pessoas.
De acordo com a AFAGAI, “o assistente terapêutico garante que as intervenções sejam aplicadas de maneira uniforme e contínua, o que é essencial para o sucesso do tratamento. Além disso, este profissional pode ajudar a implementar estratégias de redução de comportamentos desafiadores, trabalhando para diminuir comportamentos problemáticos e promovendo alternativas mais atraentes".
Na decisão, com tutela de urgência, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, acatou o pedido de Ação Civil Pública proposta pela DPE/MA e pela Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Autismo de Imperatriz (AFAGAI). Dessa forma, a Unimed Maranhão do Sul deverá ofertar, imediatamente, o atendimento por prestador apto a executar a “Terapia ABA” ou qualquer outra prescrita pelo profissional de saúde competente, com ênfase na sua forma intensiva e que exige sessões frequentes e consistentes, e nas intervenções, que devem ser individualizadas e periódicas.
O descumprimento da decisão implicará em multa equivalente a R$ 10 mil, por cada usuário e evento de recusa injustificada de atendimento pelo plano, limitando a sua incidência a R$ 1 milhão, por cada consumidor beneficiário prejudicado, a ser revertida em favor da efetividade do tratamento prescrito individualmente aos pacientes.
Há 60 dias
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