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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso, Pessoa com Deficiência e Saúde, encaminhou, às secretarias de Estado do Desenvolvimento Social e Municipal da Criança e Assistência Social de São Luís, uma série de ações voltadas à proteção, em instituições de acolhimento, a pessoas idosas ou com deficiência durante a pandemia de COVID-19. Com as recomendações, os entes governamentais podem desenvolver um plano de ação e garantir o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais.
O documento é assinado pelos defensores públicos titulares do núcleo, Benito Pereira Silva Filho e Cosmo Sobral da Silva. No texto, os defensores recomendam que os órgãos observem as orientações da Portaria nº 65, de 6 de maio de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, em todas as ações realizadas no seu âmbito de atuação.
A portaria aprova a Nota Técnica Nº 12 de 2020, que dispõe sobre orientações e recomendações aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS que prestam atendimento de acolhimento a pessoas idosas ou com deficiência em todos entes federativos no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, bem como aprova um questionário de apoio ao diagnóstico da doença COVID-19.
Recomenda-se ainda que os órgãos gestores da Assistência Social, junto aos responsáveis pelas instituições, busquem efetivar as melhores medidas para segurança dos profissionais que atuam nas casas de acolhimento, bem como, dos idosos e pessoas com deficiência acolhidos.
Nesse contexto, deverão ser priorizadas medidas como: promover ações e meios para o fornecimento de materiais para limpeza, Equipamento de Proteção Individual (EPI), bem como a capacitação acerca do uso correto dos EPIs e dos procedimentos para prevenção da transmissibilidade do novo coronavírus.
Também deve ser promovida a coleta de informações acerca da quantidade de pessoas por instituição acolhedora, para que seja respeitado o número máximo de 10 pessoas acolhidas por entidade, a fim de amenizar o risco de transmissibilidade da doença causado pela aglomeração de indivíduos. Dessa forma, os entes deverão promover, em caso de necessidade, o remanejo emergencial dos acolhidos para novas unidades organizadas para este fim, utilizando inclusive da rede hoteleira local conforme prevê a portaria.
Entre as ações recomendadas também estão: a realização de um diagnóstico das redes socioassistenciais; a articulação de protocolos de atendimento para os acolhidos que necessitarem de auxílio, bem como, para capacitação dos profissionais que prestam serviços nestas unidades; e um plano de remanejamento das pessoas acolhidas e de apoio técnico e material a essas instituições de atendimento.
Além disso, recomenda-se a realização de testagem para os acolhidos e profissionais dos serviços de acolhimento, a oferta de transparência e publicidade as informações, dados e ações desenvolvidas pela rede de assistência social e a viabilização de Escuta e Nutrição.
Recursos – As recomendações feitas pela DPE/MA enquadram-se entre as ações socioassistenciais previstas na Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania. O documento dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.
O recurso emergencial de que trata essa portaria tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19, promovendo: a estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição de EPIs para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS; de alimentos, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas; e no cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência.
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