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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio de seu Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou Ação Civil Pública para que a Universidade Ceuma seja obrigada a conceder a colação de grau antecipada a alunos finalistas dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, que requererem tal benefício. Com essa medida, esses futuros profissionais poderão contribuir no enfrentamento à pandemia de COVID-19 e, assim, beneficiar especialmente as pessoas mais carentes do Estado.
A ação é assinada pelos defensores públicos Gustavo Leite Ferreira, Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho, Marcos Vinícius Campos Fróes e Rairom Laurindo Pereira dos Santos e foi encaminhada à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.
Antecipação - No dia 1º de abril, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais. Com isso, permite-se a colação de grau antecipada dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, desde que completada 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
Apesar disso, conforme denúncias que chegaram ao Nudecon, a Universidade Ceuma estaria se recusando a antecipar a colação de grau dos alunos do curso de Medicina que já preencheram os requisitos previstos na Medida Provisória.
Diante desse cenário, foi enviado ofício e recomendação à requerida e a instituição informou que os requisitos para o deferimento da solicitação de colação de grau antecipada, conforme as orientações da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da própria Universidade, compreendem: “matrícula no último semestre do curso; não apresentar dependências por reprovação ou adaptação cursadas ou a cursar e média de desempenho acadêmico, no curso, igual ou superior a 9,5”.
No entanto, de acordo com o entendimento dos defensores públicos do Nudecon, o critério de desempenho acadêmico no curso igual ou superior a 9,5 extrapola os requisitos previstos legalmente e apresenta-se desarrazoável, tendo em vista que a situação de emergência de saúde pública impõe flexibilização das regras acadêmicas internas.
Um ofício chegou a ser enviado pelo Nudecon, recomendando a exclusão de tal critério, mas não houve resposta até o momento. Por isso, sem êxito na via conciliatória, a Defensoria ajuizou a Ação Civil Pública, que reforça decreto expedido pelo governador Flávio Dino, requisitando às universidades públicas e particulares para que sejam antecipadas as formaturas dos alunos de Medicina que estão cursando as últimas disciplinas da graduação. Esses profissionais atuarão no reforço à Atenção Básica, em triagens, nas unidades de saúde.
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