Presidente Dutra: Defensoria recomenda adoção de providências para que seja garantido acesso ao auxílio emergencial

23/04/2020 #Administração
img

Foto:

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo Regional de Presidente Dutra, emitiu recomendação ao Município de Presidente Dutra para que sejam adotadas providências para facilitar o recebimento do auxílio emergencial pela população hipossuficiente durante a pandemia de COVID-19. O documento é assinado pelos defensores públicos Ana Júlia da Silva de Sousa e Ian Barbosa Nascimento.

Entre as orientações, os defensores recomendam que o Município dê ampla publicidade ao cadastramento da população beneficiária do auxílio emergencial por meio das redes sociais, emissoras de rádio e TV, bem como pela disponibilização de cartazes informativos nas sedes dos serviços essenciais em funcionamento.

Além disso, deve-se criar e divulgar contatos não presenciais, como e-mail e telefone dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, para que sejam sanadas dúvidas a respeito dos critérios e documentos necessários à obtenção do auxílio emergencial e as equipes dos CRAS devem proceder ainda à busca ativa, daquelas que se encaixem nos requisitos para o cadastro no auxílio.

Também devem ser disponibilizados computadores com acesso à Internet para que os profissionais do CRAS ou mesmo outros servidores públicos municipais possam realizar a solicitação do auxílio emergencial para as famílias e pessoas que não possuam acesso à internet nem saibam operacionalizar computadores, bem como a regularização online do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Os defensores recomendam ainda que o Município busque parceria com a Secretaria de Segurança Pública e com a Receita Federal ou Correios para que aqueles que não possuem documentação como carteira de identidade e CPF tenham acesso ao auxílio emergencial após a regularização.

Por fim, deve ser assegurado que, após a busca ativa, as equipes dos Centros de Referência entrem em contato com as referidas famílias, a fim de informá-las sobre o auxílio. No caso das famílias contactadas que tiverem interesse no cadastro e não dispuserem de meios para fazê-lo, que os profissionais se disponibilizem para realizá-lo.

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON