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O Núcleo de Defesa da Mulher e População LGBT da Defensoria Pública do Estado do Maranhão oficiou às Secretarias de Saúde do Estado do Maranhão e do Município de São Luís afim de recomendar a adoção de medidas de proteção para pessoas vivendo com HIV/AIDS.
A defensora Lindevania Martins registrou que a Organização Mundial de Saúde estabeleceu medidas especiais para este grupo vulnerável durante a epidemia, pontuando que embora os cientistas declarem desconhecer como se dá a interação biológica e imunológica entre HIV e coronavirus, os relatos da experiência internacional revelam que pessoas vivendo com HIV ficaram sem a dispensa de sua medicação durante período de isolamento social e quarenta, além de terem as identidades divulgadas, situações que a recomendação quer evitar.
Pontua, ainda, que a mídia divulgou que estão em curso testagens com antirretrovirais utilizados contra o HIV para combater a Covid-19 já, o que pode levar a uma corrida mundial para obter os insumos utilizados para produzi-los mesmo sem comprovações científicas.
A defensora Denise Nepomuceno ressaltou que o estudo publicado no Índice de Estigma em Relação às Pessoas Vivendo com HIV/AIDS-Brasil mostrou que estas sofrem um elevado nível de preconceito que dificulta seu acesso a serviços de saúde e de proteção social, registrando que outros documentos falam sobre a existência de comorbidades que podem agravar a possível incidência de Covid-19, incluindo doenças cardíacas ou pulmonares, pelo que é necessário garantir o acesso ao tratamento antirretroviral e às condições necessárias para manter uma boa adesão ao mesmo.
Entre os cuidados recomendados, se encontram, entre outros: a manutenção dos programas de testagem para HIV; o fornecimento de seus antirretrovirais em quantidade suficiente para, no mínimo, três meses, a fim de reduzir a necessidade de circulação e deslocamento à unidades de saúde; a vacinação contra a influenza, H1N1 e outras gripes; a manutenção do sigilo das identidades de pessoas vivendo com HIV/AIDS; e a manutenção de estoques adequados para o período de isolamento social e quarentena pelas unidades de dispensa de medicamento, inclusive com pedidos extras para o ente federal.
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