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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) impetrou Habeas Corpus coletivo para que seja determinada soltura a pessoas privadas de liberdade a quem foi concedida a liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança, tendo em vista a pandemia de COVID-19.
A ação é assinada pelos defensores públicos Ana Júlia da Silva de Sousa e Ian Barbosa Nascimento, do Núcleo Regional de Presidente Dutra, a defensora Jeruska Barros Campelo, do Núcleo Regional de Vargem Grande, e o defensor Vinícius Carvalho Goulart Reis, com atuação na Central de Inquéritos.
No texto, os defensores explicam que os pacientes foram presos em flagrante e a eles foi concedida liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e que não há nenhuma proporcionalidade em colocá-los no sistema prisional, onde correm o risco de contágio pelo COVID-19, por conta do não recolhimento de uma fiança.
Por isso, requer-se a concessão de medida liminar para, reconhecendo-se a ilegalidade da privação cautelar da liberdade dos presos a quem foi concedida a liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança, determinar-lhes a imediata soltura, com a dispensa do recolhimento da fiança arbitrada, ou, subsidiariamente, com postergação de prazo para o seu recolhimento (por, no mínimo, 90 dias) ou/e a fixação de medidas cautelares diversas, como recolhimento domiciliar, proibição de contato com testemunhas ou interessados no processo, monitoramento eletrônico, entre outras.
E, caso não acolhidos esses pedidos, solicita-se a substituição da privação cautelar de liberdade por prisão domiciliar, enquanto não recolhida a fiança.
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