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O Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu liminar convertendo a prisão civil por alimentos em prisão domiciliar de todos os devedores de pensão alimentícia recolhidos em unidades prisionais do Estado do Maranhão pelo prazo de 30 dias. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Família e Registro Público, ao impetrar Habeas Corpus Coletivo, em razão da pandemia do Covid-19.
No HC, assinado pelos defensores públicos Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, Aldy Mello de Araújo Filho e Cristiano Matos de Santana, a instituição buscou resguardar o direito dos assistidos, retidos apenas em caráter coercitivo, ou seja, para obrigá-las a pagar o valor devido e que agora correm risco de vida em razão do novo coronavírus. A defensora pública Ivanilde Coelho Mesquita, do Núcleo de Segunda Instância da DPE/MA, também acompanhou o caso, adotando as últimas providências.
Em sua decisão, a desembargadora Nelma Sarney afirmou que “sopesando os direitos envolvidos, de um lado o direito do alimentando em ter a obrigação satisfeita pelo devedor e de outro os direitos fundamentais à vida e à saúde previstos no art. 5º, caput e art. 196, ambos da Constituição Federal de 1988, tenho, sem dúvidas, que estes últimos devem prevalecer, sem, contudo, aniquilar os primeiros”.
O pedido baseou-se também nas recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão, em razão da pandemia do COVID-19, que orientam a aplicação de prisão domiciliar às pessoas presas por dívida alimentar.
Ainda segundo a desembargadora, “não há como deixar de frisar o papel relevante da Defensoria Pública Estadual que, na condição de impetrante e custus vulnerabilis, buscou resguardar direitos fundamentais de parcela vulnerável da sociedade”.
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