Defensorias Públicas do Estado e da União emitem recomendação conjunta para que sejam evitadas ações de despejos

27/03/2020 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) e a Defensoria Pública da União (DPU) emitiram recomendação conjunta, nesta semana, para que sejam evitadas ações de despejos coletivos no Maranhão enquanto durar a pandemia de COVID-19.

A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão e à Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão, órgãos executores de comandos judiciais de reintegração coletiva de posse ou de outras medidas de remoção coletiva.

O documento é assinado pelo defensor público Marcus Patrício Soares Monteiro, do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, e o defensor público federal Yuri Costa, defensor regional de Direitos Humanos.

No documento, os defensores recomendam aos órgãos que os não realizem despejos coletivos no período no qual vigorar a pandemia do Covid-19, e, caso seja inadiável o despejo, que o seu cumprimento seja precedido de plano de ação, nos moldes do art. 16 da Resolução nº 10, de 18 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, contemplando as medidas recomendadas para reduzir o risco de propagação do novo Coronavírus, antes, durante e depois do evento, evitando, especialmente, que as soluções alternativas de abrigamento envolvam abrigos coletivos ou coabitação forçada, sendo vedado o desabrigamento.

No texto, os defensores destacam que o cumprimento de ordens judiciais de remoção compulsória promove a aglomeração de pessoas, o que contraria as recomendações do Ministério da Saúde sobre isolamento e, num momento posterior, vulnerabiliza não só o grupo removido pelo eventual abrigamento ou ocupação de espaços públicos, como também outras pessoas que invariavelmente terão contato com o grupo.

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