Coronavírus: DPE/MA e da DPU emitem recomendação para adoção de cuidados com a população em situação de rua

19/03/2020 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) e a Defensoria Pública da União (DPU) emitiram recomendação conjunta aos Municípios de São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon e Caxias para que os mesmos adotem medidas urgentes no sentido de atender às especificidades da população em situação de rua quanto à prevenção e à contenção da epidemia do COVID-19.

O documento é assinado pelo defensor público estadual Cosmo Sobral da Silva, que está atuando em substituição no Núcleo de Direitos Humanos (NDH), e pelo defensor regional de Direitos Humanos no Maranhão (DRDH), o defensor público federal Yuri Costa.

A recomendação conta com uma série de medidas que devem ser adotadas pelos municípios. Entre elas: a apresentação às Defensorias Públicas dos fluxos de atendimento elaborados no tocante à prevenção e à contenção da epidemia do COVID-19 nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento às pessoas em situação de rua e a não suspensão ou restrição do funcionamento dos equipamentos, como forma de não cessar ou diminuir os fornecimentos de alimentação, abrigo e higiene.

Além disso, os defensores solicitam que seja fornecido sabão ou sabonete e álcool em gel às pessoas em situação de rua, por meio dos locais destinados ao atendimento dessa população e que sejam disponibilizados também aos servidores, terceirizados e demais colaboradores que atendam a população em situação de rua equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados a diminuir o risco de contágio: máscaras descartáveis e álcool gel.

Nos casos em que as pessoas em situação de rua estejam doentes ou apresentem sintomas do COVID-19, devem ser disponibilizadas máscaras descartáveis e garantido local apartado, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial. Nesses locais, deverá ser reforçada a limpeza, bem como a reposição de sabonete, copos descartáveis e álcool gel.

Além disso, deverá ser permitida a utilização de equipamentos públicos esportivos (estádio e ginásios) e educacionais (escolas e centros de ensino), com estrutura sanitária, para a higienização daqueles que estão em situação de rua, possibilitando que eles possam lavar as mãos e tomar banho.

Por fim, os municípios deverão promover a vacinação contra gripe dos usuários e trabalhadores de locais que atendem a população de rua e distribuir material informativo sobre o coronavírus (COVID-19) para as pessoas em situação de rua.

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