Um homem, residente do município de Itapecuru, foi reintegrado à Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Santa Helena depois de ter sido excluído da entidade por motivos não previstos no Estatuto da Associação. A reintegração ocorreu após atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Itapecuru.
O associado procurou o Núcleo Regional da DPE/MA relatando que teria sido excluído pela entidade por causa de algumas condutas de seu irmão. De acordo com ele, alguns associados incomodados, acabaram deliberando pela sua exclusão automática da entidade, em uma reunião, na qual não havia presença de quórum suficiente e não lhe foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Diante do relato, o defensor público Alex Pacheco Magalhães expediu notificação para a presidente da associação, na tentativa de se buscar a composição consensual do conflito. Contudo, não houve êxito.
O conflito acabou sendo então judicializado e a requerida, na própria audiência de conciliação, acabou aceitando que o assistido fosse reintegrado à condição de associado até que seja de fato instaurado um procedimento administrativo que observe todo o rito e garantias constitucionais, para decidir sobre possível conduta do associado e poder deliberar sobre eventual exclusão.
Segundo o defensor, o assistido desejou apenas exercer o seu direito de defesa e de ser ouvido pela associação, a fim de ter conhecimento sobre o real motivo da sua exclusão. “O STF, desde o precedente RE 201819/RJ, exige também observância das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa nas relações privadas (Eficácia Horizontal dos direitos fundamentais). O papel da Defensoria é sempre buscar garantir direitos e mais uma vez isso foi possível”, ressaltou o defensor.
Fonte: Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Itapecuru
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