Itapecuru: Acordo firmado na Defensoria permitirá doação de imóvel para a Cooperativa dos Catadores de Recicláveis

27/11/2019 #Administração
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A atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Itapecuru-Mirim, resultou em acordo extrajudicial entre a Prefeitura do município e uma cooperativa de catadores de recicláveis para a doação de um terreno para as atividades da entidade.

O acordo foi proposto pelo órgão defensorial após manifestação da Prefeitura. O secretário municipal de Meio Ambiente, Mubaraki Zaki Santos Trabulsi, e o assessor jurídico do Município, Jorge Nogueira Tajra, sensibilizando-se com a situação dos catadores e visando apoiar o projeto ao qual pertencem, compareceram ao Núcleo Regional da DPE em Itapecuru e relataram as dificuldades encontradas pelos integrantes da Cooperativa dos Catadores de Recicláveis para o desempenho das suas atividades.

Diante das informações prestadas, foi proposta a destinação/doação, num prazo de 90 dias, de terreno localizado no Matadouro I, Estrada do Tabuleirão, que já possui uma edificação no local. O local irá proporcionar a utilização pela Cooperativa dos Catadores de Recicláveis - COOPERCARIM, para a realização de coleta seletiva e descarte de resíduos sólidos no município e regiões, atendendo o interesse público primário, contemplando toda a coletividade, além de prevenir o meio ambiente.

A presidente da cooperativa, Fabiana Luiz de Oliveira, agradeceu o apoio do poder público municipal e declarou que, através da Defensoria Pública, foi possível sonhar na permanência das atividades pelos nossos integrantes, sobretudo, com dignidade.

Destinação - Segundo o defensor público Alex Pacheco Magalhães, a doação de bens públicos imóveis é regulada pelo art. 17 da Lei nº 8.666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional resolutiva (com cláusula de reversão).

A licitação pode também ser dispensada com base no art. 24, “v”, da Lei nº 8.666/1993 (“Na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos recicláveis feita por cooperativas ou associações de baixa renda”) e no art. 17, §4º, da Lei nº 8.666/1993 (“A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado”).

Ainda de acordo com o defensor Alex Pacheco, o acordo promove transformações concretas no cotidiano local, preservando o meio ambiente, e impactando a vida das pessoas mais vulneráveis da desigual pirâmide social da cidade.

A cooperativa integra o projeto Teia de Sustentabilidade. Iniciado no primeiro semestre de 2019 no município, o projeto tem promovido uma aliança público-privada com a finalidade de contribuir para a prevenção e controle da poluição, bem como a recuperação e a preservação do meio ambiente, a inclusão social e a promoção da saúde, assegurando a toda comunidade o uso adequado e racional do ecossistema, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

Fonte: Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim

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