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Após pedido de providências formalizado pelo Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), a Corregedoria-Geral de Justiça emitiu, recentemente, recomendação a todos os juízes com competência criminal e execução penal do Estado, para que evitem expedir mandado de prisão para condenados em regime aberto.
A recomendação é decorrente de expediente formulado pelo defensor público e coordenador do Núcleo de Execução Penal da DPE, Bruno Dixon. Em ofício, o defensor solicitou a intervenção da Corregedoria para que fosse recomendado aos juízes com competência criminal das comarcas de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar, para que não houvesse expedição de mandado de prisão para condenados em regime aberto.
De acordo com o defensor, por conta destes mandados de prisão, os réus acabavam presos e encaminhados ao Centro de Triagem de São Luís, onde permaneciam vários dias encarcerados juntamente com presos provisórios e sentenciados dos regimes fechado e semiaberto até que tivessem a sua situação identificada e solucionada.
Além disso, o defensor pontuou a desproporcionalidade da expedição de mandado de prisão para réus sentenciados no regime aberto, visto que todos os sentenciados nessa condição são colocados em prisão domiciliar em São Luís, seguindo orientação da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Com a elevação da taxa de encarceramento no Estado do Maranhão nos últimos anos e os riscos advindos da expedição de mandado de prisão para réus sentenciados ao regime aberto, como a contração de doenças, aliciamento por facções e risco de morte, seria mais adequado proceder ao encaminhamento do condenado à Casa de Albergado, a fim de que fosse realizada a identificação do reeducando e providenciado o agendamento da audiência admonitória junto à 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Diante da solicitação, a juíza auxiliar da Corregedoria, Stela Pereira Muniz Braga, acolheu a solicitação e emitiu despacho para que fosse expedido ofício circular aos juízes com competência criminal e execução penal do Estado, para que observem a disposição contida no art. 12, § 2º, do Provimento nº 44/2019, da CGJ/MA, evitando expedir mandado de prisão para condenados em regime aberto, realizando as devidas comunicações à Casa de Albergado e Egresso de São Luís através de malote digital e fazendo constar no sistema ThemisPG no cadastro da parte a opção “prisão albergue”.
No despacho, a juíza ressalta que o problema apresentado pelo defensor Bruno Dixon merece especial atenção, pois a situação explanada vai de encontro aos ditames constitucionais e da legislação penal. “A expedição de mandado de prisão para réus condenados ao regime aberto, dando azo para seu encaminhamento diretamente ao centro de triagem de Pedrinhas, fere a Constituição Federal e tal situação deve ser combatida e regularizada”, destacou.
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