Itapecuru: Defensoria consegue, na Justiça, fornecimento de água potável a povoado Alto São José

08/10/2019 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Itapecuru, conseguiu uma decisão judicial que condena o Município de Itapecuru a regularizar o fornecimento de água potável no Povoado de Alto São José. Cerca de 30 famílias vinham enfrentando transtornos há anos por causa do problema de abastecimento na localidade.

Ainda em 2015, moradores do povoado, localizado às margens da BR-135, procuraram o Núcleo Regional da DPE/MA para denunciarem problemas enfrentados com a inexistência de abastecimento de água potável.

Prontamente, a Defensoria Pública ingressou com Ação Civil Pública, sendo deferida medida liminar pela 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, no sentido de que o município fornecesse 24 mil litros de água potável para a população do povoado até que o abastecimento da comunidade fosse restabelecido. No entanto, o Município descumpriu durante anos a decisão liminar.

Diante disso, a DPE/MA ou cumprimento provisório da multa determinada na decisão concessiva de liminar, no valor atual de R$ 927 mil, com o bloqueio eletrônico nas contas do Município de Itapecuru-Mirim, bem como aplicação de multa pessoal ao gestor municipal, em virtude de descumprimento da decisão, requerendo, por fim, o julgamento antecipado dos pedidos.

Em audiência designada posteriormente, o Município informou ter cumprido a referida decisão, tendo o defensor público Alex Pacheco Magalhães solicitado prazo para diligenciar se de fato o problema já teria sido resolvido.

Em visitas realizadas no povoado, o defensor público constatou que a Prefeitura não teria providenciado o abastecimento de água na localidade, pugnando pela condenação do Município para construir um poço artesiano na localidade, no prazo máximo de 90 dias, bem como fosse fornecida água semanalmente aos moradores através de carros pipa até o real funcionamento do poço artesiano que será construído. Por fim, solicitou a apresentação de projeto e cronograma da obra à Justiça, requerendo que, em caso de descumprimento, fosse determinado o bloqueio de verbas públicas no importe da multa já fixada e atualizada.

A juíza de Direito Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, titular da 1ª Vara, julgou procedentes os pedidos da Defensoria, condenando o Município na obrigação de regularizar o fornecimento e abastecimento ininterrupto de água potável no Povoado de Alto São José, por meio da troca de captação do poço artesiano lá instalado ou a realização de obras, como a construção de um novo poço artesiano na localidade, com a capacidade para suprir as necessidades da comunidade; bem como para que o Município réu, no prazo de 72 horas, fornecesse, diariamente, aos moradores do povoado Alto São José, água potável, através de carros pipa, até que seja totalmente regularizado o abastecimento de água desta comunidade, sob pena de bloqueio de verbas públicas atinentes às multas outrora fixadas.

Para o defensor Alex Pacheco, "após anos de luta, várias famílias dessa comunidade poderão agora desfrutarem do tão sonhado direito à água potável. Ter acesso à água, garante vida, dignidade e saúde. Ela é condição essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado."

 

Fonte: Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim/MA

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