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Dois homens presos de forma equivocada foram soltos após a atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do projeto piloto “Fortalecimento da Assistência Jurídica e Implantação da Visita Virtual para Pessoas Privadas de Liberdade no Estado do Maranhão”.
O assistido C.M.P.S. foi condenado a seis anos em regime semiaberto. Como não respondia a nenhum outro processo e tinha bom comportamento, obteve progressão para o regime aberto em 2017. Ele vinha cumprindo regularmente as condições impostas pela Justiça. Mas, no mês de agosto deste ano, foi preso novamente.
A prisão se deu em razão de um mandado expedido pela 1ª Vara de São José de Ribamar, motivado pelo trânsito em julgado do acordão condenatório. Considerando que o mesmo já estava em cumprimento de pena, foi absurdo e ilegal a expedição de mandado de prisão. Na ocasião, não caberia mais à Vara de São José de Ribamar expedir mandado de prisão. Caberia à secretaria da Vara de Ribamar enviar o acórdão ao juiz da Vara de Execuções Penais.
Em razão do erro, o assistido foi preso em 13 de agosto deste ano e solto no dia 4 de setembro, após atuação da Defensoria e decisão que reconhece a ilegalidade da prisão e a relaxa, expedindo o alvará de soltura.
Prescrição - Já o assistido P.S.S.B. foi preso em flagrante em maio de 2007, aos 19 anos, e, em agosto de 2008, foi condenado a pena de seis anos em regime semiaberto. Foi concedido a ele o direito de responder em liberdade, tendo em vista que cumpriu todas as condições determinadas na concessão da liberdade provisória e não praticou nenhum outro crime. No entanto, foi expedido, equivocadamente, novo mandado de prisão em desfavor do homem e o mesmo foi preso em 13 de agosto deste ano.
Transcorrido oito anos depois do trânsito em julgado para o Ministério Público, a pena deveria prescrever em 12 anos. No entanto, o assistido possuía 19 anos à época de sua prisão em flagrante e o artigo 115 do Código Penal reduz este prazo pela metade. Dessa forma, a Justiça teria apenas seis anos para terminar o processo depois do recurso. Como passaram oito anos, o Estado perdeu o direito de punir, ocorrendo então a prescrição intercorrente.
Com a atuação da Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Execução Penal e do Núcleo Regional de São José de Ribamar, o homem foi solto após 37 dias de pena sem dívida.
Projeto – Nos dois casos, a atuação da Defensoria Pública se deu por meio do projeto “Fortalecimento da Assistência Jurídica e Implantação da Visita Virtual para Pessoas Privadas de Liberdade no Estado do Maranhão”.
O projeto é executado por meio de convênio firmado com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que garantiu recursos na ordem de R$ 1 milhão para o fortalecimento da assistência jurídica e o mapeamento dos presos que chegam ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, bem como a implantação da visita virtual para pessoas privadas de liberdade no Estado do Maranhão.
Os recursos foram investidos na contratação de pessoal (assessores jurídicos, assistente social, psicólogo e estagiários de Direito), compra de equipamentos e de veículo para realização de acompanhamento jurídico e psicossocial das pessoas que ingressam no sistema penitenciário da capital.
Há 73 dias
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