DPE de Santa Inês assiste moradores de comunidade ameaçada de desocupação no município

24/07/2019 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) acompanhou, durante toda a manhã da última terça-feira (23), em Santa Inês, as reuniões e negociações que resultaram na suspensão do mandado de imissão na posse de uma área de ocupação, onde residem cerca de 50 famílias, algumas há mais de 20 anos no local. O núcleo regional da instituição, que já havia tomado conhecimento do caso desde o início do ano, foi procurado, semana passada, por um grupo de moradores da área em questão, conhecida como comunidade Bananal.

Os defensores públicos Eric Luiz Martins Chacon e Cláudia Isabele Damous estiveram no local, situado às margens do contorno da BR-116, próximo ao Hospital Macrorregional de Santa Inês. Na tentativa de impedir a desocupação, moradores realizaram uma manifestação no acesso à comunidade.  Eles resistiram, queimando pneus e impedindo a entrada no local.

Segundo Eric Luiz Chacon, havia cerca de 100 policiais para retirada dos moradores da ocupação, e para evitar um confronto que poderia resultar em prejuízos à integridade e à vida das famílias, a operação foi suspensa. “Estivemos no local com a intenção de garantir a preservação dos direitos humanos das pessoas que lá residem, para evitar conflitos mais graves, de forma que a resolução ocorresse de forma pacífica”, destacou.

Histórico – A comunidade Bananal, também chamada de Cotia Pelada, foi instalada em área do Município de Santa Inês, que foi leiloada. Ocorre que no último dia 22 de julho, o procedimento licitatório do leilão nº 003/2014 foi suspenso, além da dispensa de licitação nº 001/2014. A partir desta determinação, a Defensoria vem buscando reverter a ação de desocupação do imóvel, analisando as possibilidades jurídicas para tal.

Além disso, no bojo de Ação Civil Pública nº 2699/2017, a Justiça deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, no último dia 19 de julho, determinando a suspensão dos atos consequentes da alienação realizado pelo procedimento licitatório do leilão e da dispensa de licitação. “De certa forma, essas decisões estão conflitantes com a determinação da desocupação”, acrescentou a defensora pública Cláudia Isabele Damous.                      

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