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Fruto de representação interposta pelo Núcleo de Mediação e Conciliação, da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), junto à Corregedoria Geral da Justiça, quase 60 assistidos deverão receber gratuita e imediatamente suas certidões de nascimento. Muitos deles solicitaram o documento ano passado, via Defensoria, mas não obtiveram retorno do cartório.
A determinação foi do juiz titular da 3ª Vara Cível da Capital, Douglas Ferreira Amorim, após representação da CGJ, ao sentenciar o Cartório da 5ª Zona de Registro Civil a expedir os documentos solicitados pela DPE, conforme prevê um convênio com a Associação de Cartórios do Maranhão e a Central Única de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Desde 2017, a parceria otimiza a emissão de documentos que garantem ao assistido o acesso a políticas públicas, dentre elas de saúde, sociais, de moradia, previdenciárias, dentre outras.
Esta foi a primeira de várias outras representações feitas em desfavor de cartórios que se negam a emitir as certidões solicitadas, via sistema virtual, pela Defensoria Pública. Responsável por assinar a representação, o defensor público titular do Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, Benito Pereira Filho, em substituição no Núcleo de Mediação, destacou a relevância da decisão e o caráter pedagógico, por servir de exemplo para outros cartórios que estejam se negando a realizar a emissão das certidões.
“Prioritariamente, atendemos pessoas com baixa renda, hipossuficientes, muitos com subempregos e que não podem se dar ao luxo de realizar vários deslocamentos e faltar ao serviço diversas vezes para obter uma certidão cartorária. Neste sentido, de modo a facilitar a vida do assistido, fechamos uma parceria com a Corregedoria e os cartórios para viabilizar a emissão gratuita e on-line destas certidões”, explicou Benito.
Antes, ao precisar de uma segunda via ou mesmo fazer o primeiro registro, o cidadão, nascido na capital, por exemplo, precisaria percorrer cinco cartórios, pelo menos duas vezes, sendo uma para solicitar o documento, outra para buscá-lo.
Hoje, após dois anos de parceria, a DPE faz uma petição em um sistema dos cartórios, que são os responsáveis pela busca ativa para verificar se já existe o documento solicitado. Não existindo tal documento, o cartório procederá a emissão e a digitalização, disponibilizando ao defensor requerente, num prazo de cinco dias. Todas as certidões contam com assinatura e certificação digital, válidos para todo o país, atestando a segurança do procedimento.
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