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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Direitos Humanos, conseguiu garantir uma decisão em favor de dezenas de famílias de agricultores familiares residentes da área conhecida como Fazenda Vila Velha, situada na localidade Boi Montado, no município de Pindaré-Mirim. As famílias, que haviam sido retiradas do local após ação de reintegração de posse, receberam autorização para retornarem ao local para manutenção de suas plantações.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Thadeu de Melo Alves, da Comarca de Pindaré-Mirim, após petição da DPE/MA, por meio do defensor público Jean Carlos Nunes Pereira, requerendo autorização judicial para que os réus pudessem adentrar no imóvel para fins de colheita de roças e plantações por eles já realizadas.
Reintegração - Desde setembro de 2016, dezenas de famílias desenvolviam atividades de criação de animais como galinhas e porcos, além de plantações de arroz, feijão e mandioca, entre outros produtos.
Em 2018, foi proferida decisão liminar determinando reintegração de posse da área Boi Montado, onde está situada a Fazenda Vila Velha, em favor de João Claudino Fernandes, que alegava ser dono do imóvel. Com o cumprimento da decisão, as famílias que viviam no local tiveram de deixar suas plantações.
Representando os agricultores, após habilitação nos autos do processo, a Defensoria Pública informou que residiam, aproximadamente, 85 famílias na área em litígio e o autor não comprovava o exercício da função social da propriedade.
Além disso, a DPE também relatou à Justiça que havia possível divergência entre a área postulada pelo autor do pedido de reintegração de posse e aquela efetivamente sob a posse dos demandados, o que apontava para a necessidade de vistoria pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA).
Na decisão, o magistrado indeferiu o pedido de reconsideração quanto à decisão liminar que ordenou a reintegração da área. No entanto, autorizou o ingresso das pessoas que possuem lavoura no local, exclusivamente, para manutenção e colheita das plantações já existentes, permanecendo proibida a realização de quaisquer benfeitorias ou de novas plantações.
De acordo com a decisão, os réus deverão apresentar relatório das plantações existentes, informando o nome dos lavradores, os tipos de cultura, quantidade de linhas de plantio, o tempo de cada safra e, especialmente, o cronograma de colheita, sob pena de revogação da medida.
Além disso, também foi deferida a habilitação do ITERMA nos autos e determinação para que a autarquia elabore, no prazo de 90 dias, laudo quanto à localização da área ocupada, a fim de informar se a mesma se encontra situada em terra particular ou pública.
Há 73 dias
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