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O defensor público Alex Pacheco Magalhães ministrou palestra, recentemente, no campus da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), de Itapecuru, para estudantes do curso de Letras, levando um projeto de educação em direitos, além de analisar a obra “O Crime da Baronesa”, de autoria de José Eulálio Figueiredo de Almeida.
A obra marca um momento histórico ocorrido na província do Maranhão do século XIX, com grande repercussão na sociedade da época, em que se vivia ainda o período do Império, sendo a Baronesa de Grajaú, Anna Rosa Vianna Ribeiro, acusada de assassinar uma criança escrava de apenas oito anos de idade, conhecida por Inocêncio. O fato ocorreu em 1876.
Pela grande influência política exercida pelo marido da acusada e sendo esta mulher pertencente à alta sociedade maranhense, a Baronesa acabou sendo absolvida na sessão do Tribunal do Júri pelos jurados.
O promotor em São Luís, Celso de Magalhães, que processou a Baronesa, é considerado inclusive o precursor/fundador do Ministério Público do Estado do Maranhão. Destaque-se que após a absolvição, o promotor Celso de Magalhães foi exonerado do cargo que ocupava pelo Barão de Grajaú, Carlos Fernandes Ribeiro.
Ao analisar a mencionada obra, contextualizando que a vítima à época era considerada apenas uma coisa ou mercadoria, por ser escrava, ao ser assassinada por uma aristocrata, o defensor Alex Pacheco indagou sobre o que mudou da época até os dias atuais.
“Há a mesma Justiça para ricos ou pobres? Quantos ricos são indiciados, denunciados, condenados e presos no Brasil? Quantos pobres são absolvidos ou libertados no Brasil? Qual o público alvo que se verifica nos estabelecimentos prisionais do Brasil? Qual classe consegue maiores benefícios processuais e das execuções penais? Quem mais sofre abusos de autoridade e violações de direitos?”, questionou o defensor.
Ainda para o defensor, sem dúvida a acusação da Baronesa teve um cunho histórico e social marcante, pois além de ser uma luta abolicionista, levou uma das pessoas mais influentes da época ao banco dos réus. Embora não tenha havido uma condenação fática e jurídica, houve uma condenação ética, moral e social.
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