DPE aciona Justiça para garantir ampliação ou construção de um novo Centro-Dia na capital

05/06/2019 #Administração
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Para reduzir a fila de espera para acesso aos serviços do Centro-Dia, unidade que presta atendimento especializado a pessoas com deficiência em situação de dependência de cuidados e suas famílias, localizado na Cidade Operária, a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, contra o Município de São Luís, requerendo a ampliação do número de vagas do centro de 30 para 60, por turno, ou a construção de uma nova unidade com a mesma finalidade.

Segundo consta na petição assinada pelos defensores públicos Benito Pereira Filho e Cosmo Sobral da Silva, titulares do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência, Idoso e Saúde, o Centro-Dia, também conhecido como Centro Educacional e Social São José Operário, possui duas filas de espera: uma de demanda espontânea que remonta ao ano de 2013, onde aguardam 181 pessoas e outra de 2015, que reúne 60 adultos com encaminhamento.

Dentre outros casos que chegam à Defensoria, um em especial motivou a interposição da ACP contra o Município de São Luís, que já havia sido oficiado anteriormente pela instituição, para garantir a ampliação da unidade de saúde, sem que fosse necessário recorrer ao Judiciário. Trata-se do drama vivido por A.R.S.P, que apresenta grave distúrbio neurocomportamental caracterizado por agitação psicomotora, agressividade e distúrbio de fala e faz uso contínuo de neurolépticos. A assistida buscou a assistência do Centro de Apoio à Pessoa com Deficiência (Ciapd), que promove ações de enfrentamento à violência, promoção da inclusão social e da acessibilidade, em agosto de 2017.

Nessa ocasião, foi emitido o Relatório Instrumental de Visita Domiciliar do Centro-Dia para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, atestando a necessidade de A.R.S.P. ser atendida na unidade, constando como uma das alegações que “os vínculos familiares se apresentam enfraquecidos em decorrência da centralidade dos cuidados, sobrecarga, alto nível de stress e conflitos familiares vivenciados pelos pais (idosos) no que se refere a divisão de responsabilidade dos cuidados direcionados a pessoa com deficiência relatado pela curadora e irmã”.

“O Núcleo da Pessoa com Deficiência resolveu tomar às providências necessárias a ampliação deste serviço, na medida em que, beneficiará pessoas com deficiência e seus familiares, sobretudo, os hipossuficientes, através da disponibilização de um conjunto variado de atividades de convivência na comunidade, bem como, estimular rotinas sociais com o objetivo de ampliar as relações sociais, evitar o isolamento social e proporcionando autonomia e auto estima às pessoas com deficiência, como preconiza o Projeto Viver sem Limites e o Sistema Único de Assistência Social (Suas)”, conforme relatado nos autos da ACP, baseada em farta jurisprudência acerca de decisões proferidas em favor da implementação de políticas públicas em favor das pessoas com deficiência.

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